A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020
determina que todas as empresas devem se adequar a ela, pois o não cumprimento
pode gerar multas de até R$ 50 milhões.
Do que se trata?
A
Lei 13.709/18 estabelece regras que empresas terão que seguir para garantir
controle sobre a coleta, uso e transferência de dados pessoais no Brasil,
disciplinando o tratamento de qualquer informação que identifique uma pessoa.
Isso
significa que a partir de agosto de 2020, qualquer empresa pública ou privada
precisará adequar seus processos para obter o consentimento explícito e
assegurar a proteção dos dados de clientes na hora de coletar, armazenar e usar
essas informações.
Além
de aumentar o controle do titular (dono dos dados) sobre as informações, a lei
traz mais transparência e segurança jurídica para as entidades dos setores
público e privado.
Por
isso é tão importante entender e investir, da adequação de equipamentos de TI e
treinamento de funcionários a ações de combate a vazamento de dados, dentre
outras ameaças virtuais.
Penalidades
A
legislação estabelece ainda as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento
das regras nela estabelecidas, que variam desde advertência até multas (que
podem ser diárias) de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica
até o limite R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Vale
observar que o intuito da lei é criar uma cultura de governança no ambiente de
negócios do país.
Dessa
forma, as penalidades levarão em conta diversos critérios objetivos.
Acesse
o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), clicando aqui
Fonte: Softwares em
Risco, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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