A primeira entrega refere-se a informações das
operações realizadas no mês de agosto/2019
A Receita Federal comunica a
todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos,
relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de
setembro de 2019.
As informações podem ser
prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da
entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato
Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.
Foram disponibilizadas, no
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que
permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento
da obrigação.
É importante lembrar que a
periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.
Devem entregar as informações:
a) Exchanges nacionais:
Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações
realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) Pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges
sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado
R$ 30 mil.
Entre as informações a serem
enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da
transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da
operação.
As funcionalidades recém
disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:
1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e
Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação
Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"
A Instrução Normativa, os
leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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