Como
devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com créditos disponíveis?
A
declaração de compensação deve ser feita por meio do Pedido Eletrônico de
Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DComp) Web,
disponível no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC),
sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No
PER/DComp Web, o contribuinte deverá informar a categoria da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o período de apuração dos
débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da
última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração
informados. O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar
de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTFWeb.
Para
fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DComp Web o
crédito que pretende utilizar.
Na
compensação, o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
-
Retenção (Lei nº 9.711/98), referentes a saldo de retenções sofridas no caso de
cessão de mão de obra após a dedução na DCTFWeb ou saldo após compensação na
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP, para competências anteriores à obrigatoriedade da
DCTFWeb);
-
Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em Guia da
Previdência Social (GPS);
-
Pagamento indevido ou a maior realizado em Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
(CPRB);
-
Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado
pela DCTFWeb em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação
da DCTFWeb.
No
caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à
entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf) poderá utilizar o PER/DComp Web para fazer o pedido de
restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação
automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf.
Para
competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá
fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DComp,
disponível no site da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por
meio do PER/DComp Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DComp
anterior.
Caso
o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de
retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do
Programa Gerador de Declaração (PGD) PER/DComp, e não tenha recebido a
restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito
para compensar débitos da DCTFWeb utilizando o PER/DComp Web. Nos termos das
alterações implementadas pela Lei nº 13.670/18, os contribuintes obrigados à
entrega da DCTFWeb poderão utilizar créditos de origem não previdenciária desde
que apurados a partir de agosto de 2018 (empresas do 1º Grupo) ou abril de 2019
(empresas do 2º Grupo - faturamento superior a R$ 4,8 milhões).
Para
compensar os débitos, poderão ser utilizados no PER/DComp Web os seguintes
créditos:
-
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) não cumulativo
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não cumulativo
-
Saldo negativo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
-
Saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
-
Pagamentos indevidos ou a maior
-
Ressarcimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
-
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra)
No
caso de o contribuinte utilizar créditos de Reintegra ou ressarcimento de IPI,
deverá fazer previamente um PER/DComp com demonstrativo do crédito, utilizando
o programa disponível no site da Receita Federal, e, após, poderá fazer a
declaração de compensação utilizando o PER/DComp Web, informando que o crédito
foi detalhado em PER/DComp anterior. Cabe registrar que essa compensação está
regida pelo art. 74 da Lei nº 9.430/96 e disciplinada especialmente pelos arts.
65 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17.
Fonte: Contas em
Revista / Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco
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