Com o prazo de
entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e
escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o
LCDPR. A maior dificuldade é que as informações a serem declaradas
correspondem ao ano-calendário de 2019. Por isso, se você é um contador ou
produtor rural pessoa física, deve ficar por dentro [.]
Com o prazo de
entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e
escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o LCDPR. A maior dificuldade é que as informações a
serem declaradas correspondem ao ano-calendário de 2019.
Por
isso, se você é um contador ou produtor rural pessoa física, deve
ficar por dentro sobre essa nova obrigação. Neste artigo, explicaremos melhor o
que você precisa saber sobre o assunto, confira!
O que é LCDPR?
O
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um novo instrumento de
escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O
objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos,
receitas, despesas de custeio, entre outros.
O
LCDPR foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018 e
exige a apresentação das informações referente ao ano-calendário 2019, o que
requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema
com o Fisco.
Quais são os
limites e prazos de entrega?
De
acordo com a IN 1903/19, excepcionalmente para o ano-calendário 2019,
somente o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade
superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a
escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem
enviar o documento de forma voluntária.
Para
os próximos anos, esse limite é reduzido para R$ 4,8 milhões.
A
entrega do LCDPR escriturado e assinado deverá ser realizada até o final do
prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no
respectivo ano-calendário, ou seja, em abril de 2020.
É
importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o
produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo,
omita informações, envie dados incorretos ou releve as
intimações da Receita Federal.
Os
valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das
transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da
inscrição de produtor.
Quais são as
principais dúvidas sobre o LCDPR?
Por
ser uma obrigação nova, muitas dúvidas estão surgindo nas redes sociais sobre a
LCDPR. Veja, a seguir, as principais:
Exploração rural
por mais de uma pessoa
No
caso de duas pessoas participando da produção na mesma unidade rural, o
percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um
dos participantes. Aquele que ultrapassar o limite de receita bruta está
obrigado a entregar o arquivo digital.
Periodicidade
A
partir do ano-calendário 2019, a entrega do arquivo digital da LCDPR deve ser
anual, com o prazo até a data final de transmissão da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Envio do arquivo
A
entrega do arquivo digital deve ser realizada no portal e-CAC no serviço "Meu Imposto
de Renda", com utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil do
próprio do produtor ou de um procurador. A comprovação da apresentação do LCDPR
é feita por meio de recibo.
Prazo de
retificação
O
produtor tem prazo máximo de 5 anos para retificar o arquivo digital do LCDPR.
A retificação pode ser apresentada por meio do Portal e-CAC.
Quais informações
devem constar nos lançamentos de atividade rural?
Os
lançamentos do livro caixa deverão ser entregues por meio do registro Q100
(Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural), em um arquivo texto no modelo
disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:
* Data da entrada ou saída de recursos
* Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a
atividade rural.
* Identificação da Conta Bancária: em que transitou o
recurso.
* Número do Documento
* Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato;
folha de Pagamento e outros.
* Histórico.
* CPF/CNPJ do Participante
* Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas
de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos
de recursos financeiros.
* Valor de entrada dos recursos.
* Valor de saída dos recursos.
* Saldo Final.
Já
no Registro Q200 - Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade
Rural, as informações devem ser apresentadas totalizadas mês a mês, sendo:
* Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
* Valor total de entrada dos recursos no mês.
* Valor total de saída dos recursos no mês.
* Saldo final do mês.
É
importante notar que todas as informações são obrigatórias.
Com
o prazo apertado, é preciso aproveitar o momento para colocar as finanças em
dia, reduzindo o tempo gasto digitando o movimento contábil. Dessa forma,
além de facilitar o preenchimento do LCDPR, é possível melhorar a gestão das
atividades do produtor rural.
Fonte:
Wolters Kluwer.
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