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Porto Alegre (RS) - Sociedade de Atuários passam a pagar ISSQN em valor fixo por profissionais


Publicada em 18/09/2019 às 12:00h 

Saiba mais sobre os outros serviços profissionais e as regras para pagar ISSQN por valor fixo

 

 

Os atuários se juntaram ao rol de mais de vinte profissões que pagam o ISSQN pelo número de profissionais, em vez de ser sobre a receita bruta.

 

Para tanto, há necessidade que essas sociedades observem determinados critérios estabelecidos na legislação municipal. O que diz a legislação sobre o tema:

 

1- Conceitos Iniciais

 

Quando os serviços forem prestados por sociedade de profissionais, o ISSQN será fixado em UFMs (Unidade Fiscal Municipal, que em 2019 está valendo R$ 4,1671 cada UFM).

 

O ISSQN será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não.

 

A forma de tributação por profissional independe do número de funcionários que a sociedade possuir.

 

2- Serviços Profissionais e requisitos para pagamento por valor fixo

 

Considera-se como sociedade de profissionais aquela que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

I - presta serviços em seu nome, mas com a responsabilidade pessoal do profissional habilitado, nos termos da legislação aplicável;

 

II - presta serviços por meio de profissionais das seguintes especialidades (Os serviços a seguir não admitem interpretação extensiva a congêneres e a outros não mencionados):

 

a) Médicos;

 

aa) Estatísticos. (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 15956 DE 04/06/2008).

Ab) Atuários; (Alínea acrescentada pela Lei Complementar 858/2019).

 

b) Enfermeiros;

c) Obstetras;

d) Ortópticos;

e) Fonoaudiólogos;

f) Protéticos;

g) Médicos Veterinários;

h) Contadores;

i) Auditores;

j) Técnicos em Contabilidade;

k) Agentes da Propriedade Industrial;

l) Advogados;

m) Engenheiros;

n) Arquitetos;

o) Urbanistas;

p) Agrônomos;

q) Dentistas;

r) Economistas;

s) Psicólogos;

t) Fisioterapeutas;

u) Terapeutas Ocupacionais;

v) Nutricionistas;

w) Administradores;

x) Jornalistas;

y) Mediadores ou Árbitros;

z) Psicanalistas.

 

III - cujos profissionais, sócios, empregados ou não, sejam habilitados ao exercício da mesma atividade profissional (ou seja, não seja, por exemplo, uma clínica médica e odontológica, formada por médicos e dentistas - duas atividades distintas; A habilitação profissional será comprovada com a apresentação do registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional);

 

IV - não possua:

 

a) sócio que dela participe tão somente para aportar capital ou administrar;

b) sócio sem a habilitação profissional requerida para o exercício da atividade constante no objeto social;

c) participação no capital de outra sociedade;

d) como sócio uma pessoa jurídica;

e) estabelecimento prestador localizado fora do Município de Porto Alegre, sendo irrelevantes as denominações de sede, matriz, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas;

f) caráter empresarial ou natureza comercial.

 

V - esteja inscrita no respectivo órgão de registro e no cadastro fiscal do ISSQN.

 

VI - não explora atividade estranha à habilitação profissional de seus sócios (atividade estranha é toda aquela que extrapola a competência da habilitação legal concedida ao profissional);

 

VII - em que, relativamente à execução da atividade-fim, não ocorra a participação de pessoa jurídica ou de pessoa física inabilitada (A pessoa jurídica cuja participação é vedada, é aquela contratada para executar a atividade em que o profissional habilitado deve exercê-la pessoalmente. Pessoa física inabilitada é toda aquela que não possua o respectivo registro no órgão competente ou, embora inscrita, não esteja no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais).

 

3- Pagamento do ISSQN por valor fixo

 

O ISSQN será devido a cada mês, a partir do início das atividades, independente da emissão de documento fiscal.

 

Não será devido o ISSQN, quando houver a interrupção total das operações da sociedade durante toda a competência.

 

Para o cálculo do ISSQN, os profissionais habilitados serão computados:

 

I - quando sócios e empregados, na sua totalidade;

II - quando autônomos, somente nas competências em que tenham prestado serviços à sociedade.

 

Obs. 1: Quando o contribuinte possuir mais de um estabelecimento prestador situado em Porto Alegre, o ISSQN será devido para cada um deles, calculado pela totalidade dos sócios e acrescido dos profissionais habilitados, empregados ou não, vinculados ao estabelecimento.

 

Obs. 2: A sociedade de profissionais estará automaticamente excluída da forma de tributação fixa, devendo o ISSQN ser calculado sobre o preço do serviço, nos meses em que deixar de atender a quaisquer dos requisitos referidos no item 2, desta matéria.

 

Base Legal: Lei Municipal (Porto Alegre) nº 858/2019; Regulamento do ISSQN de Porto Alegre (Decreto 15.416/2006); Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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