Cerca de 11.450 empresas
gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade
suspensa perante a Receita Estadual do RS poderão ser excluídas do Regime. O
Fisco está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de
débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e
regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do
regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam
R$ 156 milhões.
Caso não ocorra o
pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de
dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625
contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: Ascom Fazenda/
Receita Estadual do RS
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