A Receita Federal,
por meio de Ato Declaratório Declarou inidoneidade de profissional da
contabilidade, que poderá recorrer da decisão no prazo de 20 dias. Profissional
fica impedido de assinar vários documentos, inclusive obrigações acessórias.
Você sabia que a
legislação permite à Receita Federal declarar inidoneidade de profissional
contábil?
A Receita Federal,
por meio de Ato Declatório declarou inidoneidade de profissional da contabilidade.
De acordo com a
Receita Federal, a inidoneidade do profissional contábil foi declarada como
base no art. 1.049 do novo Regulamento do Imposto de Renda, trazido pelo
Decreto nº 9.580 de 2018.
O fato ocorreu no
curso de processos, fase em que a Receita Federal constatou falsidade de
documentos contábeis apresentados pelo Profissional contábil.
Inidoneidade no RIR/2018:
Art. 1.049.
Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade,
e da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais
documentos será, pelos Delegados e pelos Inspetores da Secretaria da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, independentemente de ação criminal
que na hipótese couber, declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças
ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 5.844, de
1943, art. 39, § 2º ).
Parágrafo único. Do
ato do Delegado ou do Inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Fazenda, declaratório desta falta de idoneidade a que se refere
o caput, caberá recurso, no
prazo de vinte dias, para o Superintendente da referida Secretaria ( Decreto-Lei
nº 5.844, de 1943, art. 39, § 3º ).
Para
recorrer do Ato Declaratório
O profissional
declarado inidôneo poderá no prazo de 20 dias, apresentar recurso ao
Superintendente da referida Secretaria.
Consequência
da inidoneidade do profissional
Passado o prazo para
recorrer, o profissional declarado inidôneo fica impedido de assinar qualquer
documento contábil sujeito à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Vale ressaltar, que
outros profissionais já foram declarados inidôneos pela Receita Federal.
De acordo com
o art. 39 do
Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, o profissional contábil
juntamente com o contribuinte são responsáveis por qualquer falsidade dos
documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no
sentido de fraudar o imposto de renda.
Portanto,
é preciso ficar atento, analise antes de assinar qualquer peça ou documento
contábil, confira:
Art. 39. Os
balanços, demonstrações da conta de lucros e perdas, extratos, discriminações
contas ou lançamentos e quaisquer outros documentos de contabilidade, deverão
ser assinados por atuários, peritos-contadores, ou guarda-livros legalmente
registados, com indicação do número do respectivo registro.
§ 1º Esses profissionais,
dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão
responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos
documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no
sentido de fraudar o imposto de renda.
§ 2º Verificada a
falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, assim
como da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais
documentos será pelo diretor do Imposto de Renda ou pelos delegados regionais,
independentemente da ação criminal que no caso couber declarado sem idoneidade
para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação das
repartições do imposto de Renda.
§ 3º Do ato do
diretor do Imposto de Renda ou dos delegados regionais, declarando a falta de
idoneidade referida no parágrafo anterior caberá recurso, dentro do prazo de
vinte dias, para c diretor geral da Fazenda Nacional e para o diretor do Imposto
de Renda, respectivamente.
Fonte: Siga
o Fisco
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!