Saiba mais sobre os principais pontos da nova
lei:
-aumenta a possibilidade de trabalho aos
domingos e feriados;
-registro de ponto fica obrigatório para
empresas com mais de 20 empregados;
-dispensa de alvará para atividades de baixo
risco;
-fim do e-Social. Novo sistema mais
simplificado irá substituí-lo;
-inibe o abuso regulatório pela administração
pública;
-documentos digitais passam a ter validade de
original;
Entrou em vigor nesta sexta-feira (20/9/2019) a lei da liberdade
econômica (Lei 13874/2019 - link para o texto completo da lei, no final dessa
matéria). As novas regras tentam reduzir a burocracia nas atividades econômicas
e foram sancionadas nesta sexta pelo presidente Jair Bolsonaro.
O governo espera que as mudanças facilitem e deem mais segurança
jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos. Pelas contas da equipe
econômica, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e
mais de 7% de crescimento da economia.
A desburocratização é um tema defendido por Bolsonaro desde sua
campanha à presidência da República, que teve como uma das promessas
"tirar o Estado do cangote" das pessoas e das empresas.
Em abril, Bolsonaro assinou a medida provisória com as mudanças
legais. O Congresso Nacional teve 120 dias para aprovar o texto. Se não fosse
analisado no prazo, alterações deixariam de valer. O Legislativo concluiu a
aprovação da MP em 22 de agosto e o texto foi à sanção.
Entenda o
que muda
Saiba ponto a ponto do que trata a lei da liberdade econômica:
Liberação de atividade econômica
A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos,
inclusive em feriados, "sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou
encargos adicionais", tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção
ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento
condominial e legislação trabalhista.
Carteira de trabalho eletrônica
· as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio
eletrônico" - a impressão
em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o
número do CPF;
· os empregadores terão cinco dias úteis, a
partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador
deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da
inscrição das informações.
Registro de ponto
· registros de entrada e de saída no trabalho
serão obrigatórios somente em empresas com
mais de 20 funcionários. Atualmente, a
anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto
aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for realizado fora
do estabelecimento;
· fica permitido o uso do registro de ponto por
exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito,
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Fim de alvará para atividades de
baixo risco
A lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A
definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder
Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o
tema.
Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre
trabalhadores, será substituído
por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. A nova plataforma ainda
não tem data de lançamento.
'Abuso regulatório'
A lei cria a figura do "abuso regulatório", infração
cometida pela administração pública quando
editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade
econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas
como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos
administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
· criar reservas de mercado para favorecer um
grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
· redigir normas que impeçam a entrada de novos
competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
· exigir especificação técnica desnecessária
para o objetivo da atividade econômica;
· criar demanda artificial ou compulsória de
produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de
cartórios, registros ou cadastros";
· colocar limites à livre formação de sociedades
empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade
jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo
estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de
um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração
é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do
Ministério Público. O texto sancionado altera as regras para a
desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos
O texto muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios
jurídicos - acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com
consequências jurídicas. Foi incluído um dispositivo no Código Civil que prevê
que as partes de um negócio poderão pactuar regras
de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que
diferentes das previstas em lei.
Documentos públicos digitais
A MP sancionada alterou a lei sobre a digitalização de
documentos, autorizando a digitalização a
alcançar também documentos públicos. Agora, os
documentos digitais terão o mesmo valor probatório
do documento original.
Registros públicos em meio
eletrônico
A lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados,
publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras
estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas
jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
A lei cria um comitê
formado por integrantes do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais, da Receita Federal,
do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária
Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
Foram criadas uma
série de regras para os fundos de
investimento, definidos como "comunhão de recursos"
destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A leia estabelece as
regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as
informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para
solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano
O texto extingue o
Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Acesse
o texto completo da Lei da Liberdade Econômica, clicando aqui.
Fonte:
G1.com, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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