Quem
está obrigado a prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre
criptoativos?
De
acordo com o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.888/19, estão obrigadas à
prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos:
a)
Exchanges nacionais: exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços
referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação,
negociação ou custódia.
b)
Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram
exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor
mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Nota:
É importante destacar que só são computadas, para o total do limite, as
operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais.
Fonte: Contas em
Revista / Elisabete Torres - Consultora e redatora Cenofisco
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