O que estabelece a Lei de
Proteção de Dados Pessoais?
Em linhas
gerais, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece os princípios,
direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais.
A quem deve ser aplicada
a LGPD?
A Lei de
Proteção de Dados Pessoais é aplicável aos dados de pessoas naturais e deve ser
cumprida por pessoa natural e entidades públicas ou privadas, independentemente
do país de sua sede ou de onde os dados estejam localizados, que realizem
qualquer operação de tratamento de dados pessoais, tais como a coleta,
armazenamento e compartilhamento de dados com terceiros, desde que esse
tratamento: (i) seja realizado no território nacional,
(ii) tenha por
objeto a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados
de indivíduos localizados no território nacional, ou, ainda,
(iii) quando os
dados pessoais tiverem sido coletados em território nacional.
Com a nova Lei, o que
muda na prática para o cidadão?
Na prática, a
mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre os seus dados.
Quando a Lei de Proteção de Dados Pessoais entrar em vigor, o titular poderá
requerer o acesso a todos os seus dados que estão sendo tratados por qualquer
pessoa natural ou entidade - pública ou privada, bem como solicitar que eles
sejam corrigidos ou atualizados, quando for o caso.
A medida empodera o cidadão em relação aos dados pessoais, uma vez que as
empresas terão mais responsabilidades no tratamento desses dados, especialmente
no que se refere à garantia de transparência e adoção de critérios e medidas
mais rígidas de governança e segurança de dados.
Quais serão os direitos
do cidadão?
Em linhas
gerais, o titular tem o direito de obter a confirmação da existência de
tratamento de dados e de acessá-los, de forma gratuita e facilitada. Se for o
caso, o titular poderá requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados.
Quando o tratamento não observar os requisitos da Lei ou os dados forem
considerados desnecessários ou excessivos, será possível requerer a sua
anonimização, bloqueio ou eliminação.
O titular também poderá requerer a revisão manual de decisões automatizadas,
revogar o consentimento por ele fornecido ou requerer a portabilidade de seus
dados, cujos critérios ainda serão regulamentados pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), entidade que será criada por Medida Provisória ou
Projeto de Lei de iniciativa do Executivo.
Como fica o uso de dados
da administração pública?
Os dados
provenientes de fontes públicas, ou seja, os dados públicos, podem ser coletados
ou fornecidos às entidades privadas quando estiverem publicamente acessíveis ou
nas hipóteses de tratamento previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais,
tais como a proteção ao crédito e o legítimo interesse do controlador ou de
terceiros.
Nesse sentido, o uso desses dados deve respeitar o disposto na legislação,
observados os direitos e princípios dos titulares de dados, especialmente em
relação ao uso de acordo com as finalidades para as quais esses dados foram
disponibilizados, a garantia de livre acesso e a minimização do tratamento, bem
como a qualidade dos dados.
O que significa o
consentimento do usuário?
O consentimento
é a autorização do titular para o tratamento de dados para uma finalidade
determinada, que deverá ser fornecida mediante manifestação livre, informada e
inequívoca, por escrito ou qualquer outro meio que demonstre a sua manifestação
de vontade. Caso seja fornecido por escrito, a cláusula deverá estar destacada
das demais.
Como será possível fazer
a revogação do consentimento?
Com a Lei de
Proteção de Dados Pessoais, o consentimento poderá ser revogado a qualquer
momento, mediante manifestação expressa do titular de dados, por procedimento
gratuito e facilitado.
Há um marco legal sobre o
uso de dados das pessoas?
Além da Constituição
Federal, há diversas leis esparsas que tratam da proteção de dados pessoais,
tais como o Código de Defesa do Consumidor (especialmente o artigo 43, que
regulamenta as atividades dos bancos de dados de proteção ao crédito), a Lei de
Acesso à Informação, a Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet.
Como ficam os termos de
uso?
A LGPD
estabelece que, quando for exigido, o consentimento deverá ser obtido por
manifestação livre, informada e inequívoca do titular de dados, para uma finalidade
determinada. Nesse sentido, os termos de uso não poderão ser generalistas, sob
pena de serem considerados nulos, e deverão indicar com mais transparência como
os dados serão tratados e armazenados, bem como as categorias de terceiros com
os quais esses dados poderão ser compartilhados, se for o caso. Além disso,
deverão indicar os direitos do titular, tais como a possibilidade de acessar os
seus dados e de revogar o consentimento em processo gratuito e facilitado, bem
como a informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as
consequências da negativa.
Como fica a questão de
dados biométricos?
A LGPD
classifica os dados biométricos como dados pessoais sensíveis, prevendo, ainda,
mais rigor nos critérios aplicáveis ao seu tratamento. Todavia, o tratamento
poderá ser realizado, dispensando-se o consentimento do titular, quando se
tratar de hipóteses que abrangem o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e também a prevenção à fraude e à segurança do titular, entre
outras.
Como será esse relatório
de impacto nos dados?
O relatório de
impacto conterá a documentação com a descrição dos processos de tratamento de
dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos
fundamentais, indicando, no mínimo, os tipos de dados coletados, a metodologia
utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a
análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de
mitigação de riscos adotados.
O relatório
deverá ser elaborado sempre que for identificada a existência de tais riscos,
podendo ainda ser exigido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
especialmente quando o tratamento de dados for baseado no legítimo interesse.
O que impactará o mercado
de crédito no Brasil, principalmente a análise de crédito?
O inciso X do
artigo 7º da LGPD estabelece que o tratamento de dados poderá ser realizado
para a proteção do crédito, nos termos da legislação pertinente. Nesse sentido,
a lei não altera as regras atuais, especialmente o Código de Defesa do
Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo.
Acesse o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), clicando aqui
Fonte: Serasa Experian, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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