Lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais
por empresas entra em vigor em agosto de 2020. Empresas do setor público e
privado terão que se adaptar para atender à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais.
A Lei 13.709,
conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer em
agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Seu
objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários
por parte de empresas públicas e privadas.
Com isso, a partir
de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes,
por mais básicas que sejam - como nome e e-mail - deve seguir os procedimentos
previstos na nova lei. As empresas ou grupos que não cumprirem com as novas exigências
estarão sujeitas a uma multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.
Como funciona o
chamado tratamento de dados?
O tratamento de dados pode ser entendido como qualquer
procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, a
classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o
compartilhamento, a transferência, a eliminação, entre outras ações.
Todo esse processo
exige a presença de três figuras centrais que as empresas deverão conter em seu
quadro profissional: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento
dos dados e suas orientações são colocadas em prática pelo operador.
Esses dois
profissionais - controlador e operador - são os chamados agentes de tratamento.
Por fim, há o encarregado, que
tem a missão de fazer a "ponte" entre o controlador, a pessoa dona dos dados e
a agência governamental responsável pela fiscalização da lei.
Quando a LGPD
entra em vigor?
A lei está prevista
para começar a vigorar em agosto de 2020, ou seja, dois anos depois de sua
aprovação. Esse prazo foi dado para que as empresas tenham tempo suficiente
para se estruturarem e conseguirem colocar em prática as novas exigências de
proteção e transparência no tratamento das informações de seus clientes e
usuários.
Como funciona a
LGPD na Europa e quais as diferenças em relação à lei brasileira?
A União Europeia
colocou em vigor no ano passado uma lei pioneira de proteção a dados pessoais e
à privacidade. Os escândalos de vazamento e compartilhamento de dados sem
consentimento dos titulares feitos por grandes empresas de tecnologia, como o
Facebook, alavancou essa discussão entre legisladores europeus, que elaboraram
e aprovaram a GDPR (sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de
Dados), como ficou conhecida a lei.
Uma espécie de
atualização da lei de privacidade da União Europeia vigente desde 1995, a nova
lei se fez necessária para observar a nova dinâmica do uso de dados
na rede, com a consolidação de grandes empresas baseadas
exclusivamente na internet. Ela foi criada com a finalidade de oferecer uma
salvaguarda jurídica de controle e transparência aos cidadãos em relação ao uso
de suas informações pessoais armazenadas nos bancos de dados das empresas,
principalmente as de tecnologia.
Em tese, a GDPR é
válida apenas para as empresas baseadas na Europa, que atuam no continente ou
que utilizam dados de cidadãos europeus. No entanto, as grandes empresas de
tecnologia têm estendido o cumprimento das exigências a todos os seus usuários,
independentemente do país de origem.
Para o advogado
especialista em direito cibernético e ex-diretor de polícia forense da Interpol
na França, Paulo Quintiliano, com a Lei de Proteção de Dados o Brasil
se coloca no mesmo nível dos países da Europa e dos EUA em relação ao combate
do tratamento indevido de dados pessoais por empresas.
A principal
diferença entre a lei brasileira e a GDPR, para Quintiliano, é o nível de
detalhamento. "A nossa lei cobre todos os aspectos que a GDPR cobre, mas de uma
forma menos detalhada. Talvez algumas questões terão que ser disciplinadas
posteriormente, mas em termos de abrangência eu entendo que são equivalentes",
afirma.
Que cuidados as
empresas devem tomar após a LGPD entrar em vigor?
Para se enquadrar
nas exigências da lei, as empresas terão que fazer
investimentos para a implementação de uma estrutura e uma
política interna de compliance digital
acerca do tratamento de dados de seus clientes. Isso vale tanto para empresas
do setor público como do setor privado.
A primeira ação a
ser tomada é um diagnóstico da equipe de TI - da própria empresa ou
terceirizada - com relatórios de análises de risco e de análises de impacto das
novas exigências. Com isso, será possível verificar em qual estágio a empresa
se encontra nesse sentido, quais são os pontos mais vulneráveis de seus
sistemas e constatar quais são os maiores fatores de risco.
As empresas terão
que ter, obrigatoriamente, em seu quadro de funcionários as figuras do
controlador, do operador e do encarregado, responsáveis pelo tratamento de
dados.
É recomendado também
que as empresas criem um grupo ou comitê que atue exclusivamente na elaboração
de políticas internas, metas e planos de gerenciamento de proteção de dados,
assim como planos de emergência para gestão de crises envolvendo
segurança e privacidade. É importante que membros da alta
cúpula da empresa e com autonomia de decisão participem desse comitê, para que
eventuais correções e aprimoramentos possam ser tomados de maneira ágil e
eficiente.
Após essa
estruturação de quadros e funcionários, é interessante que se crie uma cartilha
de política interna com as diretrizes da empresa sobre esse assunto. Investir
em programas de treinamento sobre a nova legislação e também sobre tratamento
de dados é uma forma que as empresas têm para fortalecer essa nova política
interna e ganhar pontos nesse novo cenário do mercado.
A empresa que
descumprir a LGPD estará sujeita, além de outras penalidades previstas no
texto, a uma multa de até 2% de seu faturamento, dependendo do grau e tipo de
violação. O valor máximo da sanção é de R$ 50 milhões.
O que muda, na
prática, com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
A principal premissa
da lei é a proteção de dados e a garantia de um tratamento
diferenciado de informações pessoais consideradas sensíveis. O
texto da lei explicita quais informações são consideradas sensíveis: "sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico".
Basicamente, a lei
coíbe o uso indiscriminado de dados pessoais
informados por meio de cadastros e garante ao cidadão o direito de estar ciente
sobre como será feito o tratamento de suas informações e para qual finalidade
específica elas serão usadas. A lei determina que a empresa deve explicar ao
proprietário da informação a razão pela qual vai usar algum dado seu e deve
haver um consentimento prévio expresso da pessoa antes da utilização, assim
como a transferência de informações para outras empresas.
"O cidadão passa a
ter maior controle de fiscalização, com possibilidade de pedido de descarte de
uma informação que é enviada à empresa, que tem que comprovar como que o dado é
armazenado, onde é armazenado e qual é o nível de segurança pelo qual ele é
armazenado", explica Coriolano Camargo, presidente da Digital Law Academy e
advogado especialista em Direito Digital.
A lei também exige
uma notável atenção das empresas quanto ao relacionamento com seus clientes ou
usuários, uma vez que a nova legislação garante novos direitos para o cidadão
exigir a devida proteção e privacidade de seus dados. As pessoas poderão exigir
que uma empresa informe se possui algum dado seu, assim como exigir que a empresa
apague todos os seus dados que estão armazenados ali.
Alguns especialistas apontam que a abrangência da lei para
qualquer tipo de empresa pode causar uma dificuldade ou até mesmo inviabilizar
o negócio de pequenas empresas. Há o argumento de que não se deve dar o mesmo
tratamento e rigor a grandes empresas multibilionárias e pequenas empresas,
como ONGs, consultórios médicos e escolas particulares, uma vez que os
potenciais danos do uso indevido de dados pessoais por multinacionais e grandes
empresas de tecnologia não pode ser comparado ao cadastro de alunos de uma
escola particular, por exemplo.
Quem fiscalizará
a Lei quando começar a vigorar?
Uma MP aprovada no dia 29 de maio no Senado e que agora segue para a sanção do
presidente da República alterou a lei de 2018 a fim de determinar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão
será responsável por zelar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar
diretrizes para a lei e aplicar as sanções previstas para as empresas -
públicas ou privadas - descumprirem as exigências.
No texto original
sancionado em 2018, o trecho que previa a criação do órgão regulador foi
excluído por ter sido considerado inconstitucional, já que, de acordo com a
Constituição, o Legislativo não pode criar leis que gerem custos ao Executivo.
Com isso, criou-se
uma movimentação no Congresso para que a instituição fosse criada por meio de
uma Medida Provisória. A MP 869/2018 foi discutida em comissão mista composta por
deputados e senadores, foi aprovada no plenário da Câmara e, na quarta-feira,
29, passou pelo Senado. O texto segue agora para sanção presidencial.
"A ANPD nada mais é
que uma agência reguladora", diz o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que no
dia 23 de maio convocou uma audiência pública com especialistas na área e
membros do governo para discutir a criação do órgão. "Hoje nossos dados são o
grande produto do século 21 e a ANPD é o coração de toda a sistemática e
aplicação da lei que entra em vigor no próximo ano".
A agência reguladora
será composta por um quadro técnico de 23 profissionais, sendo cinco deles
membros do Conselho Diretor do órgão, que serão escolhidos e nomeados pelo
presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, e ocuparão cargos
comissionados.
A ANPD ficará
subordinada diretamente à presidência da República nos dois primeiros anos de
sua implementação e depois será transformada numa autarquia, com independência
de atuação.
Acesse
o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), clicando
aqui
Fonte:
Estadão, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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