A
Receita Federal publicou o
Ato Declaratório Interpretativo
RFB 1/2019
, modificando o entendimento do órgão sobre a incidência da
contribuição substitutiva sobre o
13º Salário
de
segurados empregados e trabalhadores avulsos referente ao ano de 2011.
Pelo
novo entendimento, a contribuição previdenciária incidente
sobre a folha de pagamento não incide sobre o valor do décimo terceiro referente ao ano de 2011, pago, devido
ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas
sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta(CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Os
Atos Declaratórios Interpretativos servem para unificar a posição da Receita
Federal sobre um assunto, trazendo mais segurança jurídica. Eles tornam sem
efeito qualquer solução de consulta tramitando sobre o mesmo tema ou eventual nova
consulta com o mesmo objeto.
Veja a íntegra do
referido Ato Declaratório da Receita Federal:
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO RFB 01/2019
Dispõe
sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário
de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da
empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por
contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts.
7º
ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O Subsecretário-Geral
da Receita Federal do Brasil, no exercício da competência prevista no art. 5º
da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto
no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º ao 9º da Lei
nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
Declara:
Art. 1º A
contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na
forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011,
pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Art. 2º Fica
revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de
2011.
Art. 3º Publique-se
no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ
NETO.
Fonte: Receita Federal - 20.09.2019 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
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