Segurados
do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão
magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar
mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e
pagamentos indevidos de benefícios.
No Banco
Como
regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os
anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que
recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da
pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao
vencimento da fé de vida.
É
bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira
de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros)
a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de
biometria nos terminais de autoatendimento.
Os bancos comunicam
os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de
mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de
autoatendimento e sites na internet.
Procurador
A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos
especiais, para comprovação de vida através de
procurador nas seguintes situações:
· Pessoa que está ausente do país por motivo de viagem;
· Portadores de doença contagiosa;
· Pessoas com dificuldades de locomoção; ou
· Tenha mais de 80 anos.
Nestas
situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a
comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a
procuração seja cadastrada no INSS.
Para
ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135
ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação
pessoal comprobatória.
Visita domiciliar ou hospitalar
Para as pessoas com dificuldade
de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de
comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699
também apresenta a possibilidade da solicitação de
que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através
da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela
Central 135 ou pelo Meu INSS.
A
comprovação da dificuldade de locomoção será
feita através de atestado ou declaração médica. Se o
requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados
diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135,
deverá agendar para apresentar os documentos em agência.
Passo a passo
O
passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu
INSS é:
· Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS;
· Digite o login com o CPF e senha pessoal;
· Clique na opção 'agendamentos/Requerimentos';
· Clique em 'Novo Requerimento';
· Digite na busca "prova de vida";
· O resultado mostrará a opção 'Realizar Prova de Vida
(situação excepcional - atendimento presencial' e escolher a opção mais
adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.
Residentes no exterior
Procedimento é feito junto às representações
consulares brasileiras no exterior ou por meio de formulário disponível na
internet.
Todo ano, os segurados do INSS precisam comprovar
que estão vivos para continuar recebendo normalmente o seu benefício, inclusive
quem mora fora do Brasil. Por isso, para evitar o não pagamento, esses
segurados precisam fazer a "Prova de Vida" junto às representações consulares
brasileiras no exterior (Embaixadas e Consulados) ou por meio de formulário
disponível na internet (inss.gov.br). E, em ambos os casos, é preciso enviar o
documento de comprovação para o Brasil via correio segundo indicações
descritas no próprio formulário.
Como?
Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da
representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país
de residência.
A outra opção é utilizar o "Formulário atestado de vida para comprovação perante o
INSS" disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só
é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Trata-se
de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de
reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em
órgão designado em cada país.
Confira no final do texto, a lista de países
signatários. Na página do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem a lista completa e outras informações.
Internet
O "Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS" pode ser encontrado no site do INSS na internet em "Informação
e Transparência" e, depois, "Assuntos Internacionais". Logo a seguir, acesse
"Formulários para acordos internacionais" e, então, "Formulário atestado de
vida para comprovação perante o INSS".
Depois basta enviar para o endereço no Brasil
indicado no verso do formulário.
CPF
O número do CPF é obrigatório e também pode ser
obtido junto às representações consulares brasileiras no exterior. Acerte seus
dados e evite transtornos.
Ativo
Evite o não pagamento do benefício enviando ao INSS
a comprovação de vida anual, caso não tenha feito.
O crédito dos benefícios de quem não realizou a
comprovação de vida anual será bloqueado e, após dois bloqueios, o benefício
será suspenso. E daí, a cessação (encerramento do benefício) ocorre seis meses
após a suspensão.
No Brasil, a comprovação de vida é feita
diretamente no banco pagador do benefício. Como o telefone 135 tem abrangência
apenas nacional, o e-mail para segurados do INSS no exterior para tirar dúvidas
é: dcainter@inss.gov.br.
Lista dos países
participantes da Convenção de Haia
- Na África: África do Sul, Seychelles,
Suazilândia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Lesoto, Libéria, Malawi, Marrocos,
Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe.
- Europa: Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga
República Iugoslávia da Macedônia, Áustria, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina,
Bulgária, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha,
Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Irlanda, Islândia, Lituânia, Luxemburgo,
Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido a e Irlanda do Norte,
República Checa, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Bielorrússia, Chipre,
Estônia, Federação Russa (Eurásia), Hungria, Itália, Letônia, Liechtenstein,
Malta, Mônaco, Montenegro, Países Baixos, República da Moldávia, Romênia, San
Marino.
- Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Granada,
Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela, Uruguai, Suriname, Bahamas, Barbados,
Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador,
Estados Unidos da América, Honduras, México, Nicarágua, República Dominicana,
Santa Lúcia, São Cristóvão, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago.
- Ásia: Armênia, China (Macau), China (Hong Kong),
Quirguistão, Uzbequistão, Bahrein, Brunei Darussalam, Cazaquistão, Coreia,
Índia, Israel, Japão, Mongólia, Omã, Tajiquistão.
- Oceania: Austrália, Ilhas Cook, Fiji, Ilhas
Marshall, Niue, Samoa, Tonga, Vanuatu.
Fique atento!
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação
terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o
benefício é cessado.
Fonte: Guia Trabalhista e Previdência
Social, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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