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Como declarar a CTPS Digital no CAGED


Publicada em 03/10/2019 às 16:00h 

Através da  Portaria SEPRT 1.065/2019 , a Secretária Especial de Previdência e Trabalho disciplinou a a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou  CTPS Digital .

De acordo com o art. 2º da citada portaria, Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.


Considerando ainda que a nova CTPS Digital não tem número e série, e que a mesma terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF (nos termos do art. 3º, § único da Portaria SEPRT 1.065/2019), a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada substituindo os campos da seguinte forma:


NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.


- Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.


SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.


- Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador


UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.


- Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.



Fonte: Portal CAGED - Secretaria Especial do Trabalho - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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