Através
da
Portaria SEPRT 1.065/2019
, a Secretária Especial de
Previdência e Trabalho disciplinou a a emissão da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho
Digital ou
CTPS Digital
.
De
acordo com o art. 2º da citada portaria, Para fins do disposto no
Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é
equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Considerando ainda
que a nova CTPS Digital não tem número e série, e que a mesma terá
como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF (nos
termos do art. 3º, § único da Portaria SEPRT 1.065/2019),
a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada
substituindo os campos da seguinte forma:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
- Informar os 8
(oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE
TRABALHO,
alfanumérico, 4 posições.
- Informar os 3 (três)
últimos dígitos do CPF do
trabalhador
UF DA CARTEIRA DE
TRABALHO,
alfanumérico, 2 posições.
- Informar a Unidade
de Federação do trabalhador ou da empresa.
Fonte: Portal CAGED - Secretaria Especial do Trabalho -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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