A Receita
Federal informa que já está em andamento o processamento das exclusões de
contribuintes do Simples Nacional por existência de débitos. Destacamos que a regularização
dos débitos no prazo de 30 dias a contar da ciência tornará a exclusão sem
efeito. Sugerimos que verifiquem a situação da sua empresa!
Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico
do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de
inadimplência.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples
Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do
Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para
consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no
DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os
efeitos legais.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um
prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização
pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse
prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito,
ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa
comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de
dia 1/1/2020.
Fonte:
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!