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PIS E COFINS


Publicada em 04/10/2019 às 14:00h 

PIS  - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. 

COFINS - CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). 

PIS - CONTRIBUINTES

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

REGIMES VIGENTES

SOBRE A RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO

O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos:


1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.


2) REGIME NÃO CUMULATIVO -  COFINS  - regido pela Lei 10.833/2003 e PIS - regido pela Lei 10.637/2002, com alterações subsequentes.


As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.



SOBRE IMPORTAÇÕES


O PIS e COFINS sobre importações foi introduzido pela Lei 10.865/2004. Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS - Importação, no Guia Tributário Online.



NORMAS ESPECÍFICAS


Existem ainda normas específicas de tributação pelo PIS e COFINS - como PIS e COFINS devidos por Substituição Tributária, PIS e COFINS com alíquotas diferenciadas (combustíveis, bebidas e outros produtos) e PIS e COFINS - Regimes Monofásicos (como produtos Farmacêuticos, de Higiene e correlatos).


Fonte: Portal Tributário


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