Retirada de recursos do abono após o encerramento do calendário anual antes
exigia ação judicial
Decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) normatizou o prazo de acesso dos trabalhadores ao pagamento do Abono
Salarial. Com a publicação da resolução nº 838 no Diário Oficial da União, fica
valendo a regra de que o Abono Salarial ficará disponível para saque por cinco
anos. Antes dessa resolução, qualquer pedido de retirada de recursos do Abono
Salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do
trabalhador para legitimar seu direito. Ao definir o prazo prescricional de
cinco anos, a decisão promove a simplificação e desburocratização para o
cidadão, além de reduzir os índices de judicialização.
O artigo 4º da resolução 838 deixa bem claro: "Fica assegurado ao
trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a
partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar
eventuais prorrogações". Diante das novas determinações, fica estabelecido que
os agentes pagadores deverão manter disponibilizado, também pelo prazo de cinco
anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados,
contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.
A resolução do Codefat reforça que os valores do Abono Salarial não
recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes
ou sucessores, na forma da Lei nº 6.858/1980.
Antes da publicação da resolução, essas situações também exigiam a emissão de
Alvará Judicial. O Abono Salarial dos servidores públicos, vinculados ao PASEP,
é pago pelo Banco do Brasil. Já os funcionários do setor privado, vinculados ao
PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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