Institucional Consultoria Eletrônica

MEI - Prestação de serviços apenas para uma empresa


Publicada em 05/10/2019 às 12:00h 


É permitido que o MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 








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