É permitido que o MEI,
no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para
pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas
fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é
permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira
assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não
pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.