Num contexto de grandes transformações ocorridas
nos mercados financeiros e no direito civil brasileiro e internacional nas
últimas décadas, as famílias detentoras de patrimônios vultuosos desenvolveram uma crescente preocupação
com a preservação e perpetuidade do patrimônio construído ao longo de sua vida.
Essa preocupação tem levado à procura de mecanismos / estruturas que permitam
resguardar esse patrimônio. O
Planejamento Patrimonial vem de encontro a essas necessidades.
Porém, para cumprir esse papel é preciso de boas
fundamentações e solidez para que as ações sejam eficientes e a gestão eficaz.
Mas, o que é e como fazer esse planejamento?
Continue a leitura e entenda o que é o Planejamento
Patrimonial e como deve ser realizado.
O que é planejamento patrimonial?
Primeiramente, é preciso conceituar o Planejamento Patrimonial que é, resumidamente,
a organização do patrimônio em um
ou mais veículos de investimento para a obtenção de eficiências diversas.
Alguns o consideram como a arte de planejar e estruturar seu patrimônio durante
a sua construção, preservação e no momento da transferência da riqueza à
próxima geração, de uma maneira otimizada do ponto de vista fiscal.
Para isso, são utilizadas as leis fiscais, que
distanciam a empresa da pessoa física e estabelecem regras para o uso do
patrimônio no presente e no futuro. Esta organização é um trabalho sob medida
(Taylor-Made) que atende às necessidades da família em dois momentos distintos:
1. Estruturação: compreende o período de
constituição do patrimônio ao longo do tempo;
2. Preservação: tem foco no momento da
transferência dos bens na sucessão.
Mas o que isso quer dizer?
Basicamente, que a principal razão desse planejamento é a obtenção de
eficiência fiscal e a preservação do capital através do balanceamento dos
ativos (Onshore x Offshore, Ativos, Moedas, etc.).
Tendo em vista que a legislação atribui diferentes
formas de apuração dos diversos tributos devidos sobre a exploração de ativos e
de atividades, a depender, principalmente, de quem os explora, é altamente
recomendável que se verifique a forma mais eficiente de se realizar tal
exploração.
Como exemplo, citamos a exploração de imóveis. Uma
pessoa física irá pagar até 27,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento
do aluguel de imóveis, já sobre o valor da venda, o IR é de 15% a 27,5%.
Uma Holding Imobiliária, por sua vez, pagará pelo rendimento
de aluguel de imóveis uma alíquota menor, de 11,3% a 14,53% (incluindo IRPJ,
CSLL, PIS e Cofins). Ao vender o ativo, essa holding paga de
5,93% a 6,73% sobre o valor de venda (também incluindo IRPJ, CSLL, PIS e
Confins). Se o ativo for imobilizado, a alíquota é de 34% (sobre o ganho de
capital).
Por outro lado, os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), via de regra, não
pagam tributos sobre tais rendimentos, uma vez que a tributação fica diferida
para o momento em que os mesmos são transferidos para seus cotistas. Dado as
disparidades apresentadas, o gestor patrimonial precisa considerar uma série de
premissas no momento de fazer seu planejamento junto ao cliente.
Entre tais premissas, é preciso levar em
consideração os tipos de ativos que compõem o patrimônio, suas intenções de
curto, médio e longo prazo, a situação fiscal desses ativos, bem como a
situação fiscal de seu detentor, os custos fiscais e financeiros aplicáveis à
implementação do planejamento fiscal, bem como as alternativas e riscos.
Além de necessário, o planejamento patrimonial traz
uma série de vantagens
competitivas e fiscais aos negócios familiares e à perpetuação dos
patrimônios familiares como, por exemplo, a sua proteção contra má utilização
ou litígios, seu alinhamento estratégico facilitando a tomada de decisões e a
redução de tributos.
Apesar das inúmeras vantagens trazidas por este
instrumento, algumas pessoas o vinculam à uma falsa ideia de que, o
planejamento patrimonial protege seu patrimônio contra credores, oriundos de
responsabilidades tributárias, trabalhistas, ambientais, dentre outras, o que
não é necessariamente uma verdade, e, por esse motivo, propostas de serviço que
assegurem proteção total e irrestrita do patrimônio devem ser avaliadas com
muito cuidado.
Portanto, o gestor de patrimônio familiar tem em
suas mãos uma importante missão e deve estar atento ao planejamento e execução
das soluções de acordo com o que o cliente deseja e o que é melhor para ele e sua família.
Fonte:
Linkedin/Juliano Pinheiro/Gen Negócios e Gestão
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