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Planejamento Patrimonial: Em que consiste? Quem precisa? E como deve ser feito?


Publicada em 07/10/2019 às 08:00h 

Num contexto de grandes transformações ocorridas nos mercados financeiros e no direito civil brasileiro e internacional nas últimas décadas, as famílias detentoras de patrimônios vultuosos desenvolveram uma crescente preocupação com a preservação e perpetuidade do patrimônio construído ao longo de sua vida. Essa preocupação tem levado à procura de mecanismos / estruturas que permitam resguardar esse patrimônio. O Planejamento Patrimonial vem de encontro a essas necessidades.

Porém, para cumprir esse papel é preciso de boas fundamentações e solidez para que as ações sejam eficientes e a gestão eficaz. Mas, o que é e como fazer esse planejamento?

Continue a leitura e entenda o que é o Planejamento Patrimonial e como deve ser realizado.

O que é planejamento patrimonial?

 
Primeiramente, é preciso conceituar o Planejamento Patrimonial que é, resumidamente, a organização do patrimônio em um ou mais veículos de investimento para a obtenção de eficiências diversas. Alguns o consideram como a arte de planejar e estruturar seu patrimônio durante a sua construção, preservação e no momento da transferência da riqueza à próxima geração, de uma maneira otimizada do ponto de vista fiscal.

Para isso, são utilizadas as leis fiscais, que distanciam a empresa da pessoa física e estabelecem regras para o uso do patrimônio no presente e no futuro. Esta organização é um trabalho sob medida (Taylor-Made) que atende às necessidades da família em dois momentos distintos:

1. Estruturação: compreende o período de constituição do patrimônio ao longo do tempo;

2. Preservação: tem foco no momento da transferência dos bens na sucessão.

Mas o que isso quer dizer?

 
Basicamente, que a principal razão desse planejamento é a obtenção de eficiência fiscal e a preservação do capital através do balanceamento dos ativos (Onshore x Offshore, Ativos, Moedas, etc.).

Tendo em vista que a legislação atribui diferentes formas de apuração dos diversos tributos devidos sobre a exploração de ativos e de atividades, a depender, principalmente, de quem os explora, é altamente recomendável que se verifique a forma mais eficiente de se realizar tal exploração.

Como exemplo, citamos a exploração de imóveis. Uma pessoa física irá pagar até 27,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento do aluguel de imóveis, já sobre o valor da venda, o IR é de 15% a 27,5%. Uma Holding Imobiliária, por sua vez, pagará pelo rendimento de aluguel de imóveis uma alíquota menor, de 11,3% a 14,53% (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Ao vender o ativo, essa holding paga de 5,93% a 6,73% sobre o valor de venda (também incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Confins). Se o ativo for imobilizado, a alíquota é de 34% (sobre o ganho de capital).

Por outro lado, os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), via de regra, não pagam tributos sobre tais rendimentos, uma vez que a tributação fica diferida para o momento em que os mesmos são transferidos para seus cotistas. Dado as disparidades apresentadas, o gestor patrimonial precisa considerar uma série de premissas no momento de fazer seu planejamento junto ao cliente.

Entre tais premissas, é preciso levar em consideração os tipos de ativos que compõem o patrimônio, suas intenções de curto, médio e longo prazo, a situação fiscal desses ativos, bem como a situação fiscal de seu detentor, os custos fiscais e financeiros aplicáveis à implementação do planejamento fiscal, bem como as alternativas e riscos.

Além de necessário, o planejamento patrimonial traz uma série de vantagens competitivas e fiscais aos negócios familiares e à perpetuação dos patrimônios familiares como, por exemplo, a sua proteção contra má utilização ou litígios, seu alinhamento estratégico facilitando a tomada de decisões e a redução de tributos.

Apesar das inúmeras vantagens trazidas por este instrumento, algumas pessoas o vinculam à uma falsa ideia de que, o planejamento patrimonial protege seu patrimônio contra credores, oriundos de responsabilidades tributárias, trabalhistas, ambientais, dentre outras, o que não é necessariamente uma verdade, e, por esse motivo, propostas de serviço que assegurem proteção total e irrestrita do patrimônio devem ser avaliadas com muito cuidado.

Portanto, o gestor de patrimônio familiar tem em suas mãos uma importante missão e deve estar atento ao planejamento e execução das soluções de acordo com o que o cliente deseja e o que é melhor para ele e sua família.

Fonte: Linkedin/Juliano Pinheiro/Gen Negócios e Gestão


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