O 13º salário é
obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:
- 1ª Parcela
(adiantamento) - até 29 de novembro de 2019 deve ser pago 50% do salário do mês
anterior (outubro) para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou
via banco;
- 1ª Parcela
(adiantamento) - até 30 de novembro de 2019 deve ser pago 50% do salário do mês
anterior (outubro) para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente
nacional (dinheiro, em espécie);
- 2º Parcela (saldo)
- até 20 de dezembro de 2019 deve ser pago o saldo, tomando-se por base o
salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão
feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).
Obs.: Aos empregados
domésticos é também devido o pagamento do 13º Salário nos mesmos prazos acima.
O não cumprimento
das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até
R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.
Base Legal: Decreto
n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 e Portaria n.º 290.
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