A
CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos
empregadores sobre a forma de declaração da
CTPS Digital
nos
serviços do
FGTS
, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como
no
SEFIP
e GRRF.
De
acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia
24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais,
cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser
observado o seguinte:
· Nos serviços do FGTS e no Cadastro
NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos
campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
· Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da
Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF
e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;
· Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF
de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do
trabalhador ou da empresa;
· Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a
data do dia de atendimento.
Por
fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima
indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física
do trabalhador.
Saiba
como declarar a CTPS Digital no CAGED
em nosso site aqui
Fonte: Portal CAGED/Secretaria Especial do
Trabalho/CAIXA - Conectividade Social/Adaptado pelo Guia Trabalhista
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