A proposta é baseada no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, criado em
março pelo Governo do RS, em que o usuário já pode pesquisar o menor preço de
um produto em mais de 300 mil estabelecimentos do estado.
Em sua última reunião,
que contou com a participação de todas as Unidades Federadas, o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a criação do aplicativo Menor
Preço Brasil, ferramenta que permitirá que os usuários encontrem o menor preço
de um produto praticado no comércio, com filtros por distância da localização e
data de realização da venda. A tecnologia será fornecida pela Receita Estadual
do Rio Grande do Sul e Procergs (Companha de Processamento de Dados do Estado
do Rio Grande do Sul) e estará disponível para 21 estados e o Distrito Federal,
conforme celebrado no Convênio de Cooperação Técnica nº 03/19.
A proposta é baseada no
aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, criado em março pelo Governo do RS, em que
o usuário já pode pesquisar o menor preço de um produto em mais de 300 mil estabelecimentos
do estado. Por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas
Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), os preços são atualizados em tempo
real. Após seis meses de utilização, o aplicativo vem proporcionando economia
nas compras dos cidadãos e acumula mais de 1,7 milhão de pesquisas e 57 milhões
de itens retornados como resultado.
Com a assinatura do
Convênio, publicado no último dia 1º de outubro, essa possibilidade será
estendida para praticamente todo o País, tendo como base o banco de dados da
Sefaz Virtual, estrutura pioneira gaúcha que realiza o processamento e a
autorização de documentos fiscais eletrônicos para 22 estados brasileiros. O
aplicativo será disponibilizado para os sistemas operacionais Android e IOs.
Estados signatários do
Convênio
Por meio do convênio
assinado no âmbito do Confaz, a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul
fornecerá o programa aos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Fonte: Ascom Fazenda /
Receita Estadual do RS
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