A partir de hoje
(14/10/2019), entra em produção nova
versão da Redesim, a partir da qual a Junta Comercial da sede da matriz ficará responsável pelo
deferimento de todos os atos cadastrais, incluindo os das filiais que
estejam em outro estado brasileiro, ou no Distrito Federal, no caso de
entidades de natureza empresarial.
O direcionamento do DBE se dará da seguinte forma:
- Nas solicitações de inscrição, alteração e baixa
de matriz, o DBE será direcionado para deferimento da Junta Comercial onde está
localizada a matriz;
- Nas solicitações de inscrição, alteração, transferência para outro
estado (evento 210 de filial) e baixa de filial, o DBE será direcionado para
deferimento da Junta Comercial onde está localizada a matriz;
- Na transferência de sede para outro estado (evento 210 de matriz), o
DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial de destino, ou seja,
para a Junta Comercial para onde está se transferindo a matriz;
- Na elevação de filial à condição de matriz (evento 246), o DBE será
direcionado para deferimento pela Junta Comercial onde está localizada a filial
que está sendo elevada à condição de matriz.
Somente a Junta Comercial para onde foi direcionado o DBE conseguirá
efetuar a "recepção" ou "exigência" da documentação, bem como seu deferimento.
O novo sistema não poderá efetuar deferimentos de solicitações criadas
anteriores a 30/06/2018 ou que envolvam inscrições/alterações/baixas de
filiais, de entidades de natureza empresarial, quando localizadas em estado
diferente do da matriz com DBE criado até o dia 11/10/2019. Assim, todas as
solicitações pendentes que se enquadrem nessas situações serão canceladas.
Nesse caso, ao consultar o "Acompanhamento do Protocolo REDESIM", o sistema
retornará a seguinte mensagem: "Solicitação cancelada de ofício por ser
incompatível com nova versão do sistema. Por favor, refaça sua solicitação.".
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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