Esclarecemos que
há dois momentos e procedimentos distintos para Destinações de Imposto de
Renda:
1º Destinações até 31
de Dezembro: o contribuinte efetua a doação diretamente ao Fundo
Municipal ou Estadual da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso, no limite de 6% do imposto devido.
Importante
destacar que a doação deve ser feita ao fundo, o qual informará à Receita Federal
através da DBF - declaração de benefícios fiscais. Não é dedutível doação
efetuada diretamente à entidade filantrópica. Conforme o fundo, é possível
vincular a doação a uma entidade específica (veja informações junto ao fundo do
seu município)
2º Destinações efetuadas na Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física nos meses de Março e Abril, quando da entrega da
Declaração -> depósito efetuado através de recolhimento de DARF, impresso no
próprio programa do Imposto de Renda: limite
de 3% do imposto devido.
Fonte:
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com adaptações da
M&M
Assessoria Contábil.
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