A
Secretaria de Previdência e Trabalho publicou hoje (15/10/2019) a Portaria
SEPRT 1.127/2019, definindo as datas e condições em que as obrigações de
prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS
serão substituídas pelo eSocial.
Substituição
do CAGED - A partir de Janeiro/2020
De
acordo com a citada portaria, a substituição do CAGED pelo eSocial será a
partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas
equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:
I
- data da admissão e CPF, que deverão ser prestadas até o dia
imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
II
- salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês
seguinte em que ocorrer a admissão;
III
- data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão
do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a)
até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses
previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990;
b)
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos
demais casos;
IV
- último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do
mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
V
- transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;
VI
- reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a
ocorrência.
Até
que estejam obrigadas a prestar as informações pelo eSocial (conforme cronograma
de implementação), continuam obrigadas a prestar as informações por meio do
sistema CAGED, a partir de janeiro/2020, as seguintes empresas:
· Pessoas jurídicas de
direito público da administração direta, autárquica e fundacional;
· As organizações
internacionais;
· Demais empresas que
não cumprirem as condições de que trata o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019.
Substituição
da RAIS - A partir de 2020 (Ano-Base 2019)
As
informações da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir
do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de
seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base, nos seguintes
prazos:
Admissão:
· Até o dia
imediatamente anterior à admissão: data da admissão, data de nascimento e
CPF do trabalhador empregado;
· Até o dia 15 do mês
seguinte ao do início das atividades: data da admissão, data de
nascimento e CPF dos servidores da administração pública direta, indireta ou
fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
não regidos pela CLT;
Extinção do Contrato
· Até o 10º dia
contado da extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem
como os valores das verbas rescisórias devidas, nas hipóteses
previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990;
· Até o dia 15 do mês
seguinte à extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato,
bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nos demais casos
de extinção de contrato de trabalho;
Remuneração
· Até o dia 15 do mês
seguinte: valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e
individualização dos valores.
Nota:
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem
como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista
no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual
de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no
portal http://www.rais.gov.br.
Fonte: Portaria
SEPRT 1.127/2019 - 15.10.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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