O Governo Federal vem
atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo
através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar
a arrecadação.
Com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha
Fiscal do FGTS, através da Nota
Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e acompanhamento
dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e
tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.
O empregador incluído em
Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS - NDF.
A NDF encaminhada ao
empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo
para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de
internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos
indícios de débito encontrados.
Caso o empregador já
tenha recebido a NDF, mas tenha encontrado todos os comprovantes de pagamento
das guias de FGTS constantes na notificação, basta aguardar a nova notificação para
apresentação da documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a inexistência de
débitos, o procedimento será automaticamente encerrado.
Após a análise, caso
seja constatada a falta de algum comprovante dentre os meses indicados na NDF,
o empregador poderá efetuar o recolhimento devido, sob pena da lavratura dos
Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC.
Fonte: Guia Trabalhista.
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