De acordo com a nova legislação, é vedada a concessão, pelo Município de
Porto Alegre, de incentivos fiscais a empresas condenadas por corrupção de
qualquer espécie.
Excetuam-se desta vedação as empresas que
celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas
na Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, especialmente o
pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados.
Fonte: LEI (Município de Porto Alegre) N° 12.600, de 19 de setembro de 2019, elaborado
pela M&M
Assessoria Contábil
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