Não. O contribuinte
desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do
desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples
Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em
alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os
tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o
aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para
cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
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