* Este conteúdo foi
atualizado de acordo com as novas regras do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário
diferenciado que surgiu para facilitar a vida dos micro e pequenos
empresários. Porém, fazer cálculos de alíquotas e outras taxas não é uma tarefa
fácil. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre como fazer o pagamento
dos impostos.
E, para te ajudar nessa
missão, separamos algumas dicas importantes para que você saiba exatamente como
agir na hora de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS).
Precisa entender melhor
sobre o assunto? Então, continue lendo esse post!
Importante: Confira
as principais mudanças do Simples Nacional a partir de 2018!
O que é o Simples
Nacional?
Lançado em 2007, o Simples
Nacional contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de
até R$4,8 milhões e que não sejam sócias de outras, ou seja, um faturamento
mensal de aproximadamente R$400 mil.
O regime possui esse
nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de
cálculo de pagamento:
1.
IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
2.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
3.
PIS/PASEP - Programa de Integração Social /
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
4.
Cofins - Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social ;
5.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
6.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços;
7.
ISS - Imposto sobre Serviços;
8.
CPP - Contribuição Patronal Previdenciária.
Interessante principalmente para quem não entende
muito de contabilidade, não é mesmo?
Mas, não se esqueça que
o contador é o seu braço direito, pois é ele quem vai fazer o
controle do negócio. Por isso, mantenha a sua comunicação bem alinhada com ele.
Esse fator fará com que você tenha planejamento financeiro bem feito e com
auxílio profissional.
Como os tributos são
calculados?
A alíquota do Simples
Nacional não é mais aplicada de acordo com uma taxa simples sobre a receita
bruta do mês anterior. Desde
o início de 2018, há um desconto fixo específico, que vai depender de
cada faixa de enquadramento. Esse percentual de imposto não considera os
impostos recuperáveis, como IPI e ICMS.
Quando você já tiver esses dados em
mãos, é hora de consultar a alíquota correspondente na Tabela do Simples
Nacional, de acordo com a nova Lei Complementar nº 55, aprovada em 2016.
Ela alterou as alíquotas, tabelas, atividades, limites de faturamento e muito
mais.
Novo cálculo do Simples
Nacional
Os encargos iniciais para os anexos de
comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) permanecem os mesmos - assim como os
Anexos de serviços III e IV.
Já outras atividades do Simples
Nacional terão uma alíquota progressiva quando o faturamento passar de R$180
mil nos últimos 12 meses. A medida que a receita aumentar, a taxa será
alterada.
Sendo assim, para calcular qual será a
alíquota das taxas do Simples Nacional que você deve pagar, será preciso
considerar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o desconto fixo.
Essa é fórmula que deve
ser aplicada atualmente para descobrir a alíquota efetiva do Simples Nacional:
RBT12: Receita bruta acumulada nos
últimos 12 meses ao período de apuração
Aliq: Alíquota nominal que consta na
nova lei do Simples Nacional (LCP 55)
PD: Parcela a deduzir de acordo com o
que consta na nova lei do Simples Nacional (LCP 55)
Essa mudança torna o processo de
pagamento de impostos mais justo, já que uma empresa que faturou R$181 mil não
pagará o mesmo encargo que outra que teve a receita de R$360 mil. O cálculo
dependerá de todo o faturamento acumulado.
Sendo assim, dependendo da sua
movimentação financeira, o Anexo e a alíquota em que o seu negócio será
tributado pode variar de um mês para o outro. Por exemplo, se você faturou mais
um mês do que em outro, o imposto poderá ser diferente.
Veja um exemplo prático:
Isso quer dizer que algumas empresas
podem ter a carga tributária elevada e outras reduzida. Você deve verificar
essa questão com o seu contador, que vai auxiliá-lo com o
pagamento dos devidos tributos.
Exemplo de empresa com faturamento nos últimos 12
meses
Imagine a venda de
cursos de inglês online, considerando que nos últimos 12 meses o faturamento
foi de R$190 mil, considerando a tabela do Anexo III.
Faturamento nos últimos
12 meses: R$200 mil
Alíquota do Simples
Nacional: 11,20%
Valor a deduzir: R$9.360
Faturamento do mês de
abril: R$20 mil
Sendo assim, o cálculo
é:
· Cálculo
da alíquota: R$200.000 x 11,20% = R$22.400,00
· Retirar
o valor a deduzir: R$22.400 - 9.360,00 = R$ 13.040,00
· Alíquota
efetiva: R$13.040/R$200.000 = 6,52%
· Aplicando
ao faturamento de abril: R$ 20.000 x 6,52% = R$1.304,00
Veja como seria o
cálculo se a regra antiga ainda valesse:
Faturamento nos últimos
12 meses: R$200 mil
Alíquota do Simples
Nacional: R$8,21%
Faturamento do mês de
abril: R$20 mil
· Cálculo
da alíquota: R$ 20.000 x 8,21% = R$ 1.642,00
PONTOS
IMPORTANTES:
· Faturamento anual: empresas com
faturamento anual até de até R$4,8
milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não sejam
sócias de outras.
· Percentual de imposto: varia de acordo
com a receita bruta dos últimos 12 meses e com o valor fixo a ser deduzido.
Exemplo de empresa
recentemente aberta
Se você abriu um negócio
com menos de um ano e precisa gerar o DAS,
o cálculo do imposto do Simples Nacional será diferente. Sendo assim, o
faturamento total será o do próprio mês de apuração multiplicado por 12.
Vamos continuar
utilizando o curso de inglês como exemplo. Suponhamos que o faturamento bruto do
primeiro mês de atividade foi de R$18 mil. Sendo assim, é preciso multiplicar
esse valor por 12 para se chegar a alíquota correspondente (R$18 mil x 12 = 216
mil). Portanto, está na faixa de até 360 mil, logo, a taxa será de 11,20%.
Sendo assim, o cálculo
será:
· Cálculo
da alíquota: R$216.000 x 11,20% = R$24.192,00
· Retirar
o valor a deduzir: R$24.192,00 - 9.360,00 = R$14.832,00
· Alíquota
efetiva: R$14.832/R$216.000 = 6,86%
· Aplicando
ao faturamento de abril: R$ 18.000 x 6,86% = R$1.234,80
Veja como seria o
cálculo se a regra antiga ainda valesse:
· Cálculo
da alíquota: R$ 18.000 x 8,21% = R$ 1.477,80.
O que é o DAS?
Conforme já dissemos, o DAS é o Documento de Arrecadação
do Simples Nacional. Esse é o documento que você deve pagar para arcar com os
impostos do seu negócio. Ele também apareceu com o objetivo de descomplicar a
rotina de muitos empreendedores.
Dessa forma, os impostos
das empresas que se enquadram nesse regime tributário são recolhidos e
encaminhados automaticamente para as contas do município, Estado e União.
Quais são as regras para emitir o DAS?
Agora que você já sabe
que esse assunto é de extrema importância para microempresas e empresas de pequeno
porte, é hora de entender como gerar a DAS do Simples Nacional
Primeiramente, é preciso que você
entenda que a responsabilidade dos pagamentos de impostos do Simples Nacional
é do empresário. O
contador deve servir como o braço direito para sanar as suas dúvidas e é ele
quem acessa o portal para gerar as guias necessárias.
Prazo de vencimento
Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês
subsequente ao mês de referência.
Por exemplo, se você emitiu notas fiscais eletrônicas ou gerou
alguma receita em fevereiro, o pagamento dos impostos deverá ser realizado até
o dia 20 de março, ou no próximo dia útil se o dia 20 cair em dia não útil.
Data de emissão da guia
Já que a guia vence somente no dia 20
do próximo mês, temos uma dica interessante para você aqui do eNotas sobre
a data de emissão da guia:
Gere a guia uma semana antes do
vencimento a fim de evitar retrabalho caso surja mudança no faturamento do mês
anterior.
Por exemplo, se
você emitiu uma nota fiscal em março com data da prestação do serviço de
fevereiro, o valor do seu boleto do DAS será alterado. Portanto, se o
documento já tiver sido emitido, essa última nota entrará no mês seguinte, o
que vai gerar multas e juros para a sua empresa.
Mas, lembre-se: o ideal
é que todas as notas fiscais sejam emitidas no próprio mês da prestação do
serviço! Mas sabemos que às vezes o site da Prefeitura sai do ar ou algum
imprevisto ocorre, aí você pode se aproveitar dessa dica para não ter problemas
no seu controle financeiro e fluxo de caixa.
Valor faturado
Outro ponto importante que você precisa
ficar atento é em relação ao valor
faturado. Se você possui um software de geração de
notas fiscais, fique atento se o valor do imposto está de acordo com a guia do
DAS que você vai emitir. Se houver discrepância, algum erro pode ter sido
cometido e você terá que gerar novamente a guia ou será taxado no mês seguinte.
Alto volume de notas fiscais
Você se deparou com a
seguinte situação: alto volume de emissão de notas fiscais e necessidade de
procedimentos automatizados. Calma, não entre em desespero! Isso quer
dizer que é o momento de contratar uma solução de emissão
automática de notas fiscais eletrônicas para facilitar os
procedimentos do Simples Nacional.
O eNotas, por
exemplo, vai funcionar como o seu assistente virtual e você
terá tempo de focar no que realmente importa no seu negócio: as vendas, os
clientes, seu conteúdo. Enfim, em suas tarefas mais estratégicas.
Data de competência x data de emissão
Se você ainda se
confunde sobre o que é data de competência e data de emissão é hora de acabar
com isso. A data de competência é quando o serviço foi realizado, já a data de
emissão é o dia em que a nota fiscal foi gerada. Simples, não é?
É importante ressaltar que grande parte
das prefeituras permite emitir notas fiscais com data de competência anterior.
Mas, existem alguns municípios em que isso não é possível. Por isso, confira se
a sua cidade possui essa facilidade. Caso contrário, faça a emissão no mesmo
mês em que o serviço foi prestado para evitar problemas.
Se você ainda tem dúvida
sobre esses termos, aproveite para ler o nosso artigo que trata exclusivamente
do assunto.
Planeje o seu fluxo de caixa
Atenção: o valor líquido é diferente de valor faturado. E essa questão
causa muitos problemas para empreendedores que não fazem um bom planejamento
financeiro e abalam o seu fluxo de caixa.
O empresário cuidadoso e de sucesso é
aquele que sabe equilibrar as contas. O que isso quer dizer? Que além das notas
fiscais ali expostas, é preciso ter controle sobre outras despesas. Podemos
citar a compra de tráfego (Facebook Ads, Instagram Ads, Google
Adwords e outros), afiliados, meios de pagamento (a Hotmart, por exemplo, cobra 9,90% sobre o total vendido) e outros.
E lembre-se: trate o Governo como o seu
sócio! Não se esqueça dele jamais! Assim, você evita péssimas surpresas.
PONTOS IMPORTANTES:
· Seu
imposto é calculado de acordo com a alíquota (%) associada ao seu faturamento
dos últimos 12 meses;
· Da
mesma forma que seu faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar;
· O
pagamento do imposto é realizado por um documento chamado DAS;
· A DAS
vence no dia 20 de cada mês.
Responsabilidades do
empresário:
· Emitir
as notas fiscais e opcionalmente informar ao contador o valor total emitido
(contabilidades mais eficientes buscam a informação no sistema da prefeitura
diretamente);
· Conferir
a guia de impostos (DAS) gerada pelo contador;
· Pagar
a guia de impostos.
Responsabilidades
do contador (entre outras coisas):
· Emitir
a guia de impostos (DAS) baseado no volume de nota emitida do mês anterior.
Confira antes de pagar
Emitir a guia do DAS é bem simples, mas na hora de
pagar é preciso ter atenção. Jamais faça o pagamento sem antes conferir todos
os dados! Peça ajuda ao seu contador para que você não tenha problemas futuros.
Agora que você chegou até aqui, já sabe
que abrir o próprio negócio não é uma ação simples. Você deve arcar com
diversas obrigações e uma delas é o pagamento dos impostos do Simples Nacional. E o
conhecimento é a melhor maneira de ver o seu negócio entrar nos trilhos e ser
recompensado com muito sucesso. Não haja na informalidade!
Fonte: eNotas
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