Inicialmente
cabe destacar que o ISSQN (também conhecido como ISS) é um imposto municipal,
porém a matéria é disciplinada por uma lei federal (Lei Complementar nº
116/2003). Com isso, os municípios poderão:
a) Instituir
ou não o ISSQN (normalmente municípios médios e grandes instituíram o ISSQN e
municípios bem pequenos podem não ter instituído o imposto);
b) O
município pode regulamentar a aplicação da lei do ISSQN dentro do seu
território, desde que não contrarie a lei federal. Normalmente, na
regulamentação, o município traz mais detalhes quanto:
b.1)
Temas que a própria Lei Federal preveja regulamentação por parte dos municípios;
b.2)
Temas que não foram abordados na Lei Federal.
Como
regra, conforme determina o art. 3º da Lei Complementar 116/2003 (lei federal),
o ISSQN é devido ao município da sede da empresa, independente se o serviço é
prestado no mesmo município ou em outro local. Porém, esta mesma lei traz uma
lista de exceções (incisos I à XXV, do art. 3º, da Lei Complementar 123/2003),
nas quais o ISSQN será devido no local onde o serviço for prestado,
independente de onde está localizada a empresa.
Cabe
destacar que na área da aviação agrícola, dos serviços mais comuns, tem-se as
seguintes situações:
Exemplificando:
Sublinha-se
que no caso da empresa de aviação agrícola ser tributada pelo Simples Nacional,
tendo o ISSQN recolhido com os demais tributos na guia do Simples Nacional
(DAS), esse direcionamento de destinação do ISSQN para os outros municípios
(diferentes do município sede da empresa) se dá através da indicação do
município onde os serviços de adubação e semeadura são prestados, diretamente
no sistema da Receita Federal do Brasil, quando do cálculo e emissão da guia do
Simples Nacional (DAS), não devendo ser paga guia em separado ao referido
município.
Salienta-se,
ainda, que alguns municípios brasileiros tem instituído um cadastro para
empresas prestadoras de serviços de outros municípios, onde através deste
cadastro a empresa demonstra, por meio de cópias de documentos (normalmente são
exigidos a escritura/contrato de locação, contas de água, energia elétrica,
telefone, fotografias, etc.), onde comprovam
que realmente a empresa está estabelecida naquele município que a empresa está
registrada na Junta Comercial e no CNPJ. Caso a empresa não realize esse
cadastro, esses municípios costumam cobrar o ISSQN relativos aos serviços de
adubação e semeadura, pela empresa de aviação não ter efetuado o cadastro.
Portanto, nos serviços prestados nos municípios onde são exigidos o referido
cadastro e caso a empresa não o tenha realizado, sujeita a mesma a pagar o
ISSQN em duplicidade, ou seja, no município sede da empresa e no local da
prestação de serviços. Tal cadastro, normalmente também é exigido das empresas
de aviação agrícola tributadas pelo Simples Nacional
Base
Legal: Lei Complementar 116/2003. Elaborado pelo Contador Marcone Hahan de
Souza, sócio da M&M
Assessoria Contábil.
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