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ISSQN das empresas de aviação agrícola


Publicada em 28/10/2019 às 16:00h 

Inicialmente cabe destacar que o ISSQN (também conhecido como ISS) é um imposto municipal, porém a matéria é disciplinada por uma lei federal (Lei Complementar nº 116/2003). Com isso, os municípios poderão:

a)   Instituir ou não o ISSQN (normalmente municípios médios e grandes instituíram o ISSQN e municípios bem pequenos podem não ter instituído o imposto);


b)   O município pode regulamentar a aplicação da lei do ISSQN dentro do seu território, desde que não contrarie a lei federal. Normalmente, na regulamentação, o município traz mais detalhes quanto:


b.1) Temas que a própria Lei Federal preveja regulamentação por parte dos municípios;

b.2) Temas que não foram abordados na Lei Federal.


Como regra, conforme determina o art. 3º da Lei Complementar 116/2003 (lei federal), o ISSQN é devido ao município da sede da empresa, independente se o serviço é prestado no mesmo município ou em outro local. Porém, esta mesma lei traz uma lista de exceções (incisos I à XXV, do art. 3º, da Lei Complementar 123/2003), nas quais o ISSQN será devido no local onde o serviço for prestado, independente de onde está localizada a empresa.



Cabe destacar que na área da aviação agrícola, dos serviços mais comuns, tem-se as seguintes situações:


Exemplificando:


Sublinha-se que no caso da empresa de aviação agrícola ser tributada pelo Simples Nacional, tendo o ISSQN recolhido com os demais tributos na guia do Simples Nacional (DAS), esse direcionamento de destinação do ISSQN para os outros municípios (diferentes do município sede da empresa) se dá através da indicação do município onde os serviços de adubação e semeadura são prestados, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, quando do cálculo e emissão da guia do Simples Nacional (DAS), não devendo ser paga guia em separado ao referido município.


Salienta-se, ainda, que alguns municípios brasileiros tem instituído um cadastro para empresas prestadoras de serviços de outros municípios, onde através deste cadastro a empresa demonstra, por meio de cópias de documentos (normalmente são exigidos a escritura/contrato de locação, contas de água, energia elétrica, telefone, fotografias, etc.), onde comprovam que realmente a empresa está estabelecida naquele município que a empresa está registrada na Junta Comercial e no CNPJ. Caso a empresa não realize esse cadastro, esses municípios costumam cobrar o ISSQN relativos aos serviços de adubação e semeadura, pela empresa de aviação não ter efetuado o cadastro. Portanto, nos serviços prestados nos municípios onde são exigidos o referido cadastro e caso a empresa não o tenha realizado, sujeita a mesma a pagar o ISSQN em duplicidade, ou seja, no município sede da empresa e no local da prestação de serviços. Tal cadastro, normalmente também é exigido das empresas de aviação agrícola tributadas pelo Simples Nacional


Base Legal: Lei Complementar 116/2003. Elaborado pelo Contador Marcone Hahan de Souza, sócio da M&M Assessoria Contábil.



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