Em tempos de reforma
da previdência vários trabalhadores estão desesperados, querendo pedir a
aposentadoria de toda forma. Com isso, pode ocorrer de o benefício sair com
valor menor do que o devido ou então ser negado por falta de contribuição.
Porém,
o que muitos não sabem é que é possível aumentar o seu tempo de contribuição.
Nesse artigo vou te dar algumas dicas simples de como você consegue fazer isso.
1) Tempo especial
Se
você trabalhou em condições insalubres saiba que esse tempo pode ser aumentado.
A lei previdenciária garante ao trabalhador que exerce atividade laborativa em
ambientes insalubres o direito de se aposentar mais cedo. Porém, nem sempre o
segurado fica 25 anos trabalhando nesse mesmo local. Nesse caso o tempo em que
ele ficou nessa atividade insalubridade será multiplicada por 1,40 se homem ou
1,20, se mulher o que aumentará o tempo de contribuição. Por exemplo, se um
homem trabalhou por 10 anos em atividade insalubre o seu tempo de contribuição
total será de 14 anos. Porém essa conversão de tempo especial em comum só é
válido para as aposentadorias por tempo de contribuição.
2) Recolher contribuições em atraso.
Não
é todo mundo que pode pagar. Os contribuintes facultativos como as donas de
casa, estagiários, não podem recolher contribuições em atraso.
Agora, se você
exerceu alguma atividade, no passado, e não recolheu as contribuições em
atraso, saiba que é possível fazê-lo. Entretanto, para isso, o segurado deverá
observar algumas questões. Primeira é comprovar que trabalhou, junte notas
fiscais, recibos, contrato social, ou outros documentos que comprovem o
trabalho alegado. Outra questão a ser observada é o tempo decorrido dessa
contribuição, se já se forem inferiores a 05 anos o valor poderá ser calculado
pelo próprio servidor do INSS ou no site da previdência. Se for superior a 05
anos o valor pode ser salgado e, talvez, não compensa realizar o pagamento.
Outra
possibilidade de pagar a contribuição em atraso é para aquelas pessoas que já
contribuíram como contribuinte individual (autônomo), porém ficaram alguns
meses sem pagar.
3)
Trabalho rural exercido a partir dos 12 anos
Se
você exerceu alguma atividade rural quando menor esse período também poderá ser
acrescentado no seu tempo de contribuição. É necessário ter algum documento que
prove esse trabalho rural.
4) Empresa que não
pagou as contribuições do empregado
Você foi requere um
benefício ou então, foi consultar o seu CNIS no portal MEU INSS e descobriu que
a empresa em que você trabalhou não pagou as contribuições do INSS. Nesse caso,
você não precisa se preocupar, pois a responsabilidade não é sua. O INSS deverá
considerar este tempo e depois resolver com a empresa.
5) Tempo de militar
Essa
dica é para os homens que serviram às Forças Armadas, mesmo que tenha sido por
alguns meses. Saiba que esse tempo também irá aumentar seu tempo de contribuição.
Para isso basta apresentar o certificado de reservista e uma certidão do
serviço militar com o tempo de serviço prestado.
6) Tempo como aluno aprendiz
Se
você estudou em escola técnica e foi aluno aprendiz é possível que esse tempo
seja usado para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. Para isso é
necessário pedir uma certidão na escola técnica onde você exerceu a atividade.
7) Ação trabalhista não incluída no INSS
Acontece
muito de o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista com a finalidade de reconhecer
vínculo de emprego e, mesmo ganhando a ação, esse período acaba não sendo
reconhecido pelo INSS. Quando isso acontece é necessário fazer um requerimento
no INSS, juntando a cópia da reclamatória trabalhista, e solicitar a inclusão
desse tempo no CNIS.
Dica extra: Compreenda e realize
os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Fonte: Rafaela Lima Advogada
especialista em Direito Previdenciário com amplo conhecimento em regime geral
da previdência social (RGPS/INSS). Bacharel em Direito em 12/2010. Formada pela
Faculdades Unificadas Doctum. MBA em Direto Previdenciário, Direto do Trabalho
e Processo do Trabalho na Academia Ajuridica. Pós graduanda em Direito Previdenciário
regime geral, regime próprio e regime acidentário pela Academia Ajurídica.
Produtora de conteúdo jurídico digital. Criadora do instablog
@conversadeprevidenciarista
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