Com a entrada em funcionamento de despacho de
exportação por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), no âmbito do
Portal Único do Comércio Exterior, foram extintas a Declaração de Exportação
(DE), a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e o Registro de Exportação
(RE)?
Sim. Desde 2 de
julho de 2018 a DU-E substituiu a DE, a DSE e o RE. A sua implementação foi
gradativa desde a primeira entrega, em março de 2017, com o cronograma de
desligamento dos sistemas legados anunciado por meio da Notícia Siscomex
Exportação nº 17/2018, de 21 de março de 2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil / Siscomex
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