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Empregados devem apresentar documentos até 30/11/2019 para manter o recebimento do salário-família


Publicada em 01/11/2019 às 08:00h 

A continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do salário-família está condicionada à apresentação de:

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta será anual, no mês de novembro;

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.


É de responsabilidade do empregado o fornecimento da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar recebendo o salário-família. Portanto, caso o empregado não apresente a documentação acima, nas datas estabelecidas, a empresa deverá suspender o pagamento do salário-família até a entrega da documentação.


O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

Salário-Família é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Obs.: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

O valor do salário-família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de:

Faixa Salarial no Mês (Remuneração do empregado)*

Valor do Salário Família

Até R$ 907,77

R$ 46,54

De R$ 907,78 à R$ 1.364,43

R$ 32,80

Acima de R$ 1.364,83

Não tem direito

*Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado, e a empresa deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a empresa.

Nota M&M: Clientes M&M devem enviar os documentos de comprovação de vacinação e de frequência escolar pelo M&M Virtual (caso sua empresa ainda não utilize o M&M Virtual, passe a utilizá-lo. Saiba mais sobre o M&M Virtual com Vanessa Cardoso pelo tel. 51-3349-5055 ou WhatsApp 51-98.051-7507).

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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