A continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
salário-família
está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação
dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de
vacinação, esta será anual, no mês de novembro;
b) comprovação de frequência
escolar dos filhos e equiparados
a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela
é duas vezes por ano, nos meses de maio
e novembro.
É de responsabilidade do empregado o fornecimento
da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar
recebendo o salário-família. Portanto, caso o empregado não apresente a
documentação acima, nas datas estabelecidas, a empresa deverá suspender o
pagamento do salário-família até a entrega da documentação.
O QUE
É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família
é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43,
para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
(Obs.: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem
bens suficientes para o próprio sustento).
O
valor do salário-família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é
de:
Faixa Salarial
no Mês (Remuneração do empregado)*
|
Valor do
Salário Família
|
Até R$ 907,77
|
R$ 46,54
|
De R$ 907,78 à R$ 1.364,43
|
R$ 32,80
|
Acima de R$ 1.364,83
|
Não tem direito
|
*Os
adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem
ser considerados para formação dessa remuneração.
O
benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado,
e a empresa deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a
folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a
empresa.
Nota
M&M: Clientes M&M devem enviar
os documentos de comprovação de vacinação e de frequência escolar pelo M&M
Virtual (caso sua empresa ainda não utilize o M&M Virtual, passe a
utilizá-lo. Saiba mais sobre o M&M Virtual com Vanessa Cardoso pelo tel.
51-3349-5055 ou WhatsApp 51-98.051-7507).
Base
Legal: § 2° do artigo 361 da IN
INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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