A partir de 1º de
dezembro de 2019, na emissão de NF eletrônica ou NF ao Consumidor Eletrônica,
se os campos referentes a ICMS-ST Retido e ICMS Efetivo não estiverem
preenchidos nas situações obrigatórias, as referidas NF-e/NFC-e serão rejeitadas
(não autorizadas) pela Secretaria da Fazenda do RS.
Diante disso, sugerimos
aos empreendedores que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de
seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, para que verifiquem se estão preenchendo
corretamente os campos do ICMS-ST Retido e do ICMS Efetivo, previstos na Nota
Técnica 2018.005.
A seguir,
esclarecimentos mais técnicos como o endereço eletrônico da referida Nota
Técnica e mais informações sobre o conteúdo que deve constar nos respectivos
campos da NFe e NFCe).
a) endereço eletrônico da Nota Técnica 2018.005:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s
b) Informações obrigatórias na
hipótese de operações não destinadas a consumidor final:
vBCSTRet = Valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente
pST = Alíquota suportada pelo
Consumidor Final
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP
caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: se a alíquota da mercadoria na venda a
consumidor final = 18% e 2% de FCP, a alíquota a ser informada no campo pST
deve ser 20%.
vICMSSTRet = Valor do ICMS ST retido na UF
remetente
Deve ser informado o valor do ICMS ST retido na UF remetente
vICMSSTSubstituto = Valor
do ICMS próprio do Substituto
Deve ser informado o valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em
operação anterior.
c)
Informações obrigatórias na hipótese de operações
destinadas a consumidor final:
pRedBCEfet = Percentual de redução da base
de cálculo efetiva
Percentual de redução, caso
estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base
de cálculo efetiva (vBCEfet).
vBCEfet = Valor da base de cálculo
efetiva
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do
contribuinte substituído, caso
estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do vProd por (1- pRedBCEfet).
pICMSEfet = Alíquota do ICMS
efetiva
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
vICMSEfet = Valor do ICMS efetivo
Valor obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do
campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Fonte: SEFAZ/RS / Nota
Técnica 2018.005, elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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