Institucional Consultoria Eletrônica

NF-e/NFC-e - Obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes a ICMS-ST Retido e ICMS Efetivo


Publicada em 14/11/2019 às 08:00h 


A partir de 1º de dezembro de 2019, na emissão de NF eletrônica ou NF ao Consumidor Eletrônica, se os campos referentes a ICMS-ST Retido e ICMS Efetivo não estiverem preenchidos nas situações obrigatórias, as referidas NF-e/NFC-e serão rejeitadas (não autorizadas) pela Secretaria da Fazenda do RS.

Diante disso, sugerimos aos empreendedores que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, para que verifiquem se estão preenchendo corretamente os campos do ICMS-ST Retido e do ICMS Efetivo, previstos na Nota Técnica 2018.005.

A seguir, esclarecimentos mais técnicos como o endereço eletrônico da referida Nota Técnica e mais informações sobre o conteúdo que deve constar nos respectivos campos da NFe e NFCe).

                

a) endereço eletrônico da Nota Técnica 2018.005:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s

b) Informações obrigatórias na hipótese de operações não destinadas a consumidor final:

vBCSTRet = Valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente

pST = Alíquota suportada pelo Consumidor Final

Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: se a alíquota da mercadoria na venda a consumidor final = 18% e 2% de FCP, a alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.

vICMSSTRet = Valor do ICMS ST retido na UF remetente

Deve ser informado o valor do ICMS ST retido na UF remetente

vICMSSTSubstituto = Valor do ICMS próprio do Substituto

Deve ser informado o valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

c) Informações obrigatórias na hipótese de operações destinadas a consumidor final:

pRedBCEfet = Percentual de redução da base de cálculo efetiva

Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).

vBCEfet = Valor da base de cálculo efetiva

Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do vProd por (1- pRedBCEfet).

pICMSEfet =  Alíquota do ICMS efetiva

Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

vICMSEfet = Valor do ICMS efetivo

Valor obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Fonte: SEFAZ/RS / Nota Técnica 2018.005, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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