Institucional Consultoria Eletrônica

Férias coletivas


Publicada em 03/12/2019 às 16:00h 

O empregador poderá paralisar as atividades da empresa, em determinada época do ano, concedendo a seus empregados férias coletivas, desde que a paralisação seja total ou por setor.

As férias coletivas terão duração de no mínimo 10 dias, e no máximo em dois períodos anuais.

Além do que, o menor de 18 anos estudante, terá direito a fazer coincidir com suas férias escolares.

Deverão ser comunicadas ao órgão do Ministério do Trabalho, com antecedência de no mínimo 15 dias, constando a data de início e término do período de gozo de férias e os setores da empresa, se for o caso, que estarão em férias. Em igual prazo também deverá ser comunicado ao sindicato representativo da categoria. Deverá ser afixada na empresa aviso das férias e feita devida anotação na CTPS do empregado e livro de registro de empregados.

OBS: As microempresas e empresas de pequeno porte, registradas como tal na Junta Comercial ou no Cartório, estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050