As mudanças na
apuração da ST estão em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que abrange todos os Estados
Governo
trabalha pela definitividade da ST e prorroga para janeiro de 2021 ajustes para
quase todas as empresas
Empresas com
faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples
Nacional terão o prazo prorrogado para se adequar às novas regras da
Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ajustes entrarão em vigor em 1º de
janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19/11), no Palácio
Piratini, com a presença de deputados estaduais, após análises da Receita
Estadual decorrentes de diversas reuniões com os setores da economia gaúcha e
sugestões de entidades e deputados.
Para concretizar
essa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai lançar um novo Regime Optativo
de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, em 2020, poderá ser uma
alternativa para diferentes setores, além do ROT já disponível ao setor de
combustíveis.
Empresas com
faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste do ICMS
ST em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais - cerca
de 280 mil empresas -, o prazo fica para 2021, com adesão ao ROT. Essas 280 mil
empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo
ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos
dias.
Para o
governador, a decisão tomada é a melhor possível, na medida em que leva em
consideração debates prévios com sociedade, entidades civis e parlamentares, e
que dá espaço para o empreendedorismo, sem dificultar a vida de quem empreende
no Estado.
"Os deputados
que estiveram aqui conosco para o anúncio foram muito importantes na construção
dessa alternativa. Este governo assumiu uma postura de diálogo, principalmente
no que diz respeito à Secretaria da Fazenda, com muita disposição para ouvir
empreendedores, tendo uma postura que olha para as contas do Estado, mas que
compreende e analisa as repercussões econômicas das decisões de governo",
acrescentou.
As mudanças na
apuração da ST estão em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição
ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo
presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas
também a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de
cálculo presumida for inferior ao preço final.
De acordo com o
secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o Rio Grande do Sul defende no Congresso
a aprovação de uma PEC que restabeleça os princípios da definitividade da ST.
"Vamos seguir trabalhando junto ao Confaz, Assembleia Legislativa e entidades
para que possamos avançar numa reforma tributária que resgate a definitividade
da ST", adiantou.
Para o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa foi uma solução
estudada e construída levando em consideração as manifestações dos setores
econômicos. "O RS, assim como outros Estados, está num processo de transição
para implementar as mudanças na cobrança da ST. Diante da complexidade do
assunto e das dificuldades para as empresas se adequarem à nova sistemática,
encontramos esse caminho, que é a criação de um novo calendário para os ajustes
e uma alternativa para que as empresas possam voltar a definitividade como
antes", esclareceu.
Diálogo
permanente
O governo mantém
diálogo com as entidades e setores desde o início do ano. Uma mesa de
discussões foi criada e diversas reuniões foram realizadas a fim de buscar
soluções para amenizar os impactos da ST.
Além das medidas
anunciadas, algumas ações foram implementadas no Rio Grande do Sul como o Refaz
Ajuste-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do
Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a utilização de créditos oriundos do ajuste
da ST entre estabelecimentos da mesma empresa e a revisão de margens de
produtos como autopeças, produtos alimentícios, eletrônicos e materiais de
construção.
A Receita
Estadual segue estudando medidas de simplificação do processo, revisão de
margens e PMPF (Preço Médio Ponderado Final) e revisão de produtos da ST.
Entenda
o ICMS-ST
· O ICMS é um tributo que incide
sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos, vestuário, o
preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
· A Substituição Tributária é um
mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de
recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria,
que passa a ser o "substituto tributário". Essa medida reduz a sonegação (todos
pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal,
motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de ST.
· Para a cobrança do ICMS é definido,
por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se
da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado num período
para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
· Para outros produtos, como
material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo
da Substituição Tributária é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA) -
percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário
(normalmente a indústria).
· Como esse preço é uma média de
mercado, há pontos de venda que "pagaram mais" ICMS e pontos que "pagaram
menos", conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016,
há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a
maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes
ações judiciais nos Estados. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF,
possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos
Estados.
Fonte: Ascom Fazenda do RS, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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