Como devem ser efetuados os registros e relatórios a que estão obrigados
os beneficiários dos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e
RECOF?
Conforme
estabelece o art. 110 da IN RFB nº 1702, de 2017, para fins de cumprimento da
legislação tributária e aduaneira, a DU-E produz efeitos equivalentes aos do
registro de exportação. Consequentemente, nesses casos e em quaisquer outros
similares, o número da DU-E deve substituir o número da DE e o número do RE. Já
o nº do item do RE deve ser substituído pelo nº do item de DU-E.
Ex.:
Se nº DU-E "17BR000021337-2", informar o nº "17BR0000213372" no campo nº da DE,
informar "17BR0000213372" no campo nº do RE e no campo item do RE informar "1"
caso queira referenciar o item "1" da DU-E.
Fonte:
Receita Federal do Brasil / Siscomex
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