Quais
informações são necessárias para que uma instituição financeira possa realizar
um contrato de câmbio?
Para realizar um
contrato de câmbio, as instituições financeiras precisam acessar os dados
detalhados da exportação para que seja possível analisar o risco da operação de
câmbio. Para tanto, o exportador deve informar à Instituição Financeira o
número da DU-E e a chave de acesso.
A chave de acesso é
um número aleatório que é gerado pelo sistema quando do registro da DU-E. Cabe
ressaltar que o número da chave de acesso é de conhecimento exclusivo do
exportador, não sendo conhecido por quaisquer outro interveniente, nem mesmo a
Receita Federal do Brasil.
O exportador, então,
tem a discricionariedade para compartilhar a chave de acesso com qualquer
pessoa, que, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, aos dados
detalhados da DU-E, tais como os valores envolvidos, a quantidade e a NCM da
mercadoria ou o enquadramento da operação. Importante esclarecer que o acesso concedido
a terceiros serve apenas para consulta das informações da DU-E e não
possibilita outra operação como edição, exclusão, cancelamento, etc.
Ao efetuar a
consulta apenas utilizando o número da DU-E, ou seja, sem utilizá-lo em
conjunto com a chave de acesso, o usuário apenas pode visualizar dados não
sigilosos, tais como o status da DU-E, o local de despacho, o local de embarque
ou o histórico.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Siscomex
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