Modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano, o cheque
especial terá juros limitados, decidiu nesta quarta-feira (27/11/2019) o
Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de 6 de janeiro de 2020, os bancos
não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar
o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre)
e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial
corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Segundo a nota mensal de crédito divulgada hoje pelo BC, os juros do
cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao
mês.
Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o
Conselho Monetário Nacional autorizou as instituições financeiras a cobrar, a
partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque
especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$
500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por
mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse
limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O Conselho Monetário
Nacional determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias
de antecedência.
De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de
linhas emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em
países emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece
a competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros,
sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.
Portabilidade
O Conselho Monetário Nacional também incluiu o cheque especial na
portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere
dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições
da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.
Além do cheque especial, o Conselho Monetário Nacional permitiu que
operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema
Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O
conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o
cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.
No caso do cheque especial, o BC explicou que a medida possibilita a
transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para modalidades mais
baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será
criado um "valor máximo de cobertura" para a instituição que irá
receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição
credora original.
No caso de operações de crédito imobiliário contratadas fora do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a operação poderá ser reenquadrada
dentro desse programa, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro
dos limites da modalidade - R$ 1,5 milhão em todo o país - e a linha de crédito
tenha custo efetivo máximo de 12% ao ano, limite das taxas para o sistema.
Quanto ao Documento Descritivo de Crédito, os bancos deverão
oferecê-lo imediatamente ao cliente que fizer o pedido presencialmente nas
agências. Para pedidos por canais de atendimento eletrônico, a instituição
financeira terá até um dia útil a partir da data do pedido para fornecer o
documento.
Fonte:
Agência Brasil
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