Nova regra passa a valer a partir de janeiro
de 2020
O Ministério
da Economia publicou a Portaria ME Nº 601/19, que padroniza o limite de valor
para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros
em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado.
A
partir de janeiro de 2020, os viajantes procedentes do exterior que cheguem ao
País utilizando transporte: terrestre, fluvial ou lacustre, também gozarão do
limite de isenção de US$ 500,00 para compras no exterior vigente atualmente
apenas para os viajantes internacionais que utilizam os transportes aéreo e
marítimo.
Além
do limite para as compras no exterior, os viajantes internacionais que chegam
ao País, podem realizar compras com isenção de tributos nos freeshops
instalados no Brasil.
Para
as compras nos freeshop, no caso de viajantes que procedam do exterior em
transporte terrestre, fluvial ou lacustre o limite de isenção é de US$ 300,00.
Os
viajantes que chegam ao Brasil em transporte aéreo ou marítimo podem se
beneficiar do direito a isenção para compras nos freeshops até o limite de US$
500,00, sendo que a partir de janeiro de 2020, este limite de US$ 500,00
passará para o valor de US$ 1.000,00, alteração promovida pela Portaria ME nº
559, de 2019."
Fonte: Receita Federal do Brasil
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