-Se o usufruto constar de escritura pública
averbada no registro de imóveis, os rendimentos do aluguel são tributáveis em
nome do filho.
-Se não houver escritura averbada, será
considerado doação. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do pai. Para
o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!