Embora o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda (IRPF
2020)
ainda esteja um pouco distante, é importante começar
a preparar a papelada para enviar ao contador. A separação de documentos,
comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros na
declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha fina.
Por isso, na matéria de hoje, apresentaremos o
que você precisa saber sobre a declaração de imposto de renda em 2020.
Acompanhe a seguir.
Quais são os
principais critérios de obrigatoriedade do IRPF 2020?
Nem todo mundo precisa entregar a declaração
de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios
estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a
entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis
(salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.
Mas essa não é a única condição. Confira as
outras:
· Trabalhadores que pediram
isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor
tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180
dias.
· Contribuintes que receberam
rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte)
superior a R$ 40.000.
· Assalariados, aposentados ou
pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
· Brasileiros que investiram na
bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
· Trabalhadores rurais com
rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
· Contribuintes com
propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
IRPF: quem é
isento?
De forma geral, todo contribuinte que recebeu
até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de
fazer a declaração.
No entanto, portadores de doenças consideradas
graves também são isentos. É o caso daqueles que sofrem de:
· AIDS;
· câncer;
· doença de Parkinson;
· hanseníase;
· tuberculose ativa;
· hepatopatia grave;
· fibrose cística;
· nefropatia grave;
· cegueira;
· cardiopatia grave;
· esclerose múltipla;
· osteíte deformante;
· contaminação por radiação;
· espondiloartrose
anquilosante;
· paralisia irreversível;
· e alienação mental.
E quando é
ultrapassado o teto de isenção?
Em alguns casos, quando um trabalhador, em um
determinado mês de 2019, recebeu um salário maior devido ao pagamento de horas
extras ou de banco de horas, por exemplo, ele pode ultrapassar o teto de
isenção e ter descontado o IRPF em seu holerite.
Nesses casos, mesmo que a pessoa não se
enquadre nos critérios para o envio da IRPF 2020, poderá fazer a declaração
normalmente para receber de volta o valor descontado.
Quando começa o
envio da declaração de imposto de renda?
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não
foi divulgada oficialmente. No entanto, se a Receita Federal seguir o
cronograma dos anos anteriores, o início do envio da declaração deve ocorrer
nos primeiros dias de março e se estender até o final de abril.
Do mesmo modo, a restituição do imposto em
lotes deve começar em junho e ir até dezembro.
Quais são as
mudanças em relação ao IRPF 2019?
Até o momento, a única mudança confirmada para
a declaração de imposto de renda 2020, em comparação ao IRPF 2019, é o fim
da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.
Na declaração de 2019, o empregador poderia
deduzir até R$ 1.200,32, direto na base de cálculo do imposto.
Portanto, se você ainda não tiver certeza se
precisa entregar a IRPF 2020 ou se tem dúvidas quanto aos documentos que tem de
providenciar, entre em contato com um contador e faça uma consulta.
Nota M&M: Ainda não
foi publicada a legislação específica quanto a obrigatoriedade da entrega da
Declaração de Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019. Porém, o texto
acima foi elaborado com a legislação em vigor. Logo, poderá sofrer alterações
de valores e critérios quando da publicação da legislação específica relativa a
obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020.
Fonte:
Prosoft, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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