Juiz
indeferiu todos os pedidos do ex-empregado
Um trabalhador que processou financeira e
banco onde trabalhou teve todos os pedidos negados e acabou condenado em R$
45,6 mil por honorários de sucumbência. Decisão é do juiz do Trabalho
substituto Fabiano Gomes de Oliveira, da 3ª vara do Trabalho de Londrina/PR.
Na ação, o ex-funcionário postulou
diferenças de comissões, horas extras, férias e outras verbas trabalhistas.
Alegou, ainda, entre outros pontos, que tinha metas inatingíveis e que não
fazia intervalos aos quais teria direito.
Mas, ao analisar o pleito, o magistrado
observou que o próprio autor admitiu em depoimento pessoal que sempre manteve
sua produtividade com o cumprimento de metas.
Quanto à jornada de trabalho, embora o
trabalhador tenha pleiteado horas extras e alegado que trabalhava aos sábados,
domingos e feriados, o juiz entendeu demonstrado que não havia controle de
jornada no cargo exercido pelo autor, que detinha autonomia para decidir o
momento de pausa para descanso e alimentação.
Ante a ausência de prova de insuficiência
de recursos para o pagamento de custas, também foi indeferido o pedido de
Justiça Gratuita.
O magistrado destacou que, embora o
contrato de trabalho tenha se iniciado antes da vigência da reforma
trabalhista, a extinção contratual ocorreu quando já estava em vigor, de modo
que entendeu ser aplicável ao caso.
Tendo todos os pleitos indeferidos, o
trabalhador acabou condenado a arcar com honorários de sucumbência fixados em
5% do valor da causa, de R$ 917,4 mil, além de R$ 18 mil de custas.
Os advogados Daniel Battipaglia
Sgai e Tatiane Scott, da banca Coelho & Morello Advogados
Associados, atuaram na causa pelas rés.
Veja a decisão.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Processo: 0000158-33.2019.5.09.0513 / Migalhas / Com adaptações e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!