Nova data foi definida
em portaria publicada no Diário Oficial da União
O prazo de contestação
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Vigência 2020 foi prorrogado para o
próximo dia 13 de dezembro de 2019. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de
novembro de 2019. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia publicada em 27/11/2019, no Diário Oficial da União, estendeu o período de
contestação.
O FAP
poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social
(CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico,
através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita
Federal do Brasil.
O FAP
é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por
estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as
alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica,
incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias
especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia
anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico
de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela
metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de
acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação
das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de
acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O FAP
fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.
Dúvidas podem ser
enviadas, por e-mail,
para: karina.lima@previdencia.gov.br ou evandro.diniz@previdencia.gov.br.
Fonte: Previdência Social
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