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Prazo de contestação do FAP - Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro de 2019


Publicada em 05/12/2019 às 14:00h 


Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro de 2019. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro de 2019. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada em 27/11/2019, no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Dúvidas podem ser enviadas, por e-mail,

para: karina.lima@previdencia.gov.br ou evandro.diniz@previdencia.gov.br.

Fonte: Previdência Social


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