De
acordo com a
Portaria SEPRT 1.343/2019
, todo local
de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas
destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização
das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.
Além disso, estes
locais devem possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.
As instalações devem
ser separadas por sexo, os compartimentos destinados a chuveiros devem ser
individualizados e os ambientes para refeições pode ser de uso exclusivo aos
motoristas ou compartilhado com o público em geral.
Fonte: Blog Trabalhista
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