Quais são os atos públicos de liberação que
as atividades de baixo risco ou "baixo risco A" estão dispensadas e como
identificá-las?
As atividades de baixo risco ou "baixo
risco A" estão dispensadas dos seguintes atos públicos de liberação: a
licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o
cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos
exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração
pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade
econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a
construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a
realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço,
estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento,
veículo, edificação e outros.
Qualificam-se como de baixo risco ou "baixo
risco A" as atividades constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/19.
Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº
13.874/19.
Fonte:
Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
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