Um pouco mais sobre
como garantir os seus direitos de cidadão? Então precisa conhecer um dos
remédios constitucionais, o Habeas data. Ficou curioso?
O que é o
conceito de habeas data?
Por
conceito, o habeas data é um recurso que tem a função de garantir ao cidadão o
direito de acessar informações pessoais de si mesmo que estejam arquivadas ou
sejam de conhecimento do Estado. Também assegura a mesma função com entidades e
órgãos públicos que possam deter dados da população.
É
por meio deste remédio constitucional que as pessoas estão mais protegidas em
casos de controle do Estado sobre o indivíduo. Isso se torna ainda mais
importante nos dias de hoje, em que a coleta de dados on-line e o armazenamento
de informação sobre qualquer pessoa é ainda maior.
Este
conceito, que está previsto no artigo 5º da Constituição de 1988, tem o
objetivo de proteger pessoas contra estes ataques à vida privada, e ainda:
· sobre uso indevido
de dados pessoais que foram obtidos por meio duvidosos e ilícitos;
· erros em registros
ou arquivamento de dados falsos sobre o indivíduo.
Como pode ser
usado?
Todo
e qualquer cidadão - ou CNPJ - tem o direito de solicitar o habeas data. Para
fazer isso, você vai precisar do auxílio de um advogado, porém, neste processo,
não são cobrados custos judiciais.
É
preciso ter clareza também que você só pode solicitar o acesso a dados
pessoais, e não de pessoas terceiras.
Como solicitar?
Você
poderá solicitar o habeas data somente após já ter feito esse pedido a um órgão
público, e ele ter negado o acesso.
Por
isso, se quer conferir os seus dados ou saber quais informações o setor público
tem a seu respeito, deve apresentar um pedido a algum órgão público, que tem o
prazo de dois dias para analisar seu requerimento. Caso receba a
informação de que seu pedido foi negado, você pode solicitar o habeas data.
Você
deve fazer isso por meio de uma petição inicial. Ela precisa estar de acordo
com as especificações do artigo 319 do Código do Processo Civil.
A
entrega do documento precisa ser feita em duas vias no tribunal responsável,
que dará ao órgão que negou o seu pedido um prazo de dez para se manifestar.
Depois
disso, o processo passará pelo Ministério Público e pela decisão de
um juiz. Se a sentença for favorável a você, o órgão processado terá que
disponibilizar as suas informações.
Ao
receber seus dados e constatar algum erro, também pode solicitar a correção por
meio de uma petição e apresentando os documentos para comprovar o equívoco.
Seus
dados serão corrigidos em até dez dias e você receberá o aviso de quando
estiver tudo pronto!
Fonte: e-Diário
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