Entre
as mudanças está a inclusão de critérios para prevenção dos riscos à saúde dos
trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/12/2019) traz
portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia que inclui o Anexo 3 -
Calor na Norma Regulamentadora (NR) 9, que trata do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais.
O anexo trata exclusivamente sobre calor, com regras sobre trabalho em
condições de sobrecarga térmica, para que a exposição ocupacional ao calor não
cause danos à saúde do trabalhador. Fazem parte do documento medidas de
prevenção à exposição que incluem aclimatização, controle médico, oferecimento
de água fresca, orientação dos trabalhadores e permissão para a autolimitação
do trabalho, além de procedimentos para emergências.
Com base em discussões que vinham ocorrendo na Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP) desde 2010, em um processo que envolveu a
realização de consultas e audiências públicas, debates em um grupo de estudo
tripartite, houve a inclusão do tema. As mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR
9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.
Benzeno
Outras alterações feitas
na NR 9 dizem respeito à exposição ocupacional ao
benzeno em postos revendedores de combustíveis, citado no Anexo 2 da norma e
publicada no DOU desta terça-feira (10).
O item 9.2.1, por exemplo, recebeu nova redação para incluir a câmara de
contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para a instalação de
sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.
Além disso, foram incluídos outros três subitens sobre sistema de
monitoramento, obras de infraestrutura e substituição de tanques. Já o item
14.3 teve a inclusão de um subitem para deixar clara a data de aprovação.
Revisão
Também foi publicada nesta quarta-feira, a revisão
do anexo 3 - calor da NR 15, que trata das atividades e operações insalubres.
Foram atualizados os critérios estabelecidos para caracterizar atividades
insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.
O trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano.
Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de
discussões na CTPP, que possui representantes do governo, de empregadores e
trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Além das NRs 9 e 15, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 16, 20,
24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2,
sobre inspeção prévia, foi revogada.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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