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Regulamentada a possibilidade de Acordo entre Contribuintes e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)


Publicada em 18/12/2019 às 14:00h 

A regulamentação se aplica apenas para débitos inscritos em Dívida Ativa da União

Foi publicada a Portaria nº 11.956/2019 que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.


Pelo previsto na legislação, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação - quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.


A legislação veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.

Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN:

1. Acordo de Transação por Adesão


Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão. A adesão será via REGULARIZE.

2. Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.


O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

3. Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.


As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.


O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.



PGFN publica primeiro Edital de Acordo de Transação por Adesão




Já está publicado o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. São quatro modalidades distintas:



1. Débitos inscritos em DAU de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

2. Débitos inscritos em DAU há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

3. Débitos inscritos em DAU com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;

4. Débitos inscritos em DAU de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja
titular falecido.


A adesão à proposta de transação está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço "Negociação de Dívida", "Acessar o Sispar", "Adesão", "Transação", e então, selecionar a modalidade desejada. Para a modalidade "débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos", é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.


O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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