Nas operações
interestaduais de aquisições de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição
Tributária com estados que não possuem convênio com o estado do Rio Grande do
Sul, fica o destinatário responsável pelo recolhimento do ICMS Substituição
Tributária. O recolhimento do ICMS Substituição Tributária das operações
interestaduais deve ser de forma antecipada (antes da entrada da mercadoria no
Rio Grande do Sul). Caso não ocorra o recolhimento de forma antecipada,
posteriormente deve ser regularizado o recolhimento do ICMS Substituição
Tributária.
Salientamos que,
o Fisco poderá notificar e ou autuar alguma empresa que não está recolhendo o
ICMS Substituição Tributária, esta terá de recolher a integralidade dos
valores não recolhidos no período, sob o risco do Estado realizar cobrança
retroativa de todos os valores que não foram pagos, com os acréscimos legais -
multa, juros e correção monetária. Na condição de inadimplente a empresa não
poderá operar com importação e exportação ou emitir certidão negativa entre
outras autorizações que dependam da Sefaz.
Fonte: M&M Assessoria
Contábil
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